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Em Fórmula 1
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Chega a tal ponto seu empenho nesse sentido que contrata espaço publicitário no rádio e na TV, mesmo fora do período eleitoral (dinheiro público!!!).
Creio que não é seu papel dizer o que é certo e o que é errado na conduta de governos, políticos e eleitores.
Esse juízo de valor e oportunidade cabe ao cidadão. A tarefa do TSE é organizar as eleições e dirimir dúvidas objetivas e legais. Tão somente!
Mas, a pretexto de cumprir mandamentos legais, repito, o TSE exorbita. Agora, em 28 de fevereiro, emitiu a Resolução nº. 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral.
Especificamente, me refiro ao seu artigo 18 que diz: "A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral".
Na seqüência da resolução arrola uma série de burocráticas condições e prazos para o registro e cancelamento de domínios.
Se assim ficar mantido e entendido, o TSE estará proibindo a campanha político-eleitoral no Orkut, no MySpace, no Facebook, no Second Life e no YouTube, entre outros espaços virtuais disponíveis na internet.
Também impedirá a publicação de blogs e fotologs, o uso do e-mail marketing, o uso do telemarketing, o envio de mensagens por celular, a veiculação de vídeos e o envio de spams com as propostas dos candidatos.
O fenômeno p
Em Eleições 2008
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Em Ganhador da Mega-Sena
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