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Comentários de Jessé Vidigal
Em 18/06/2009 14h24
Em termos de tributação o fim da exigência de diploma para jornalistas, que faz com que a atividade seja considerada como "não regulamentada", é muito interessante para as pequenas empresas de comunicação, que fazem assessoria de imprensa. As empresas que prestam serviço de atividade "regulamentada" não podem ser incluídas no Simples, sistema simplificado de pagamento de impostos e pagam em média de 20 a 22% sobre o faturamento bruto. As empresas com atividades não regulamentadas podem usar o Simples e a alíquota cai para algo em torno de 7% sobre o faturamento bruto.

Os "frilas", free lancer's, que atualmente tem atividade informal poderão, como profissionais não regulamentados, a partir de julho, criar uma empresa como Microempreendedor Individual. Poderão criar uma emprega e pagar uma tributação simbólica de R$ 1 para o Governo Federal e R$ 5 para o governo municipal, mais a contribuição da seguridade social, algo em torno de R$ 52,00 para cobertura de um salário mínimo. A dúvida é se os jornalistas poderão contribuir para o INSS sobre a cobertura de apenas um salário mínimo, já que o salário da categoria varia é superior a R$ 1.800,00 na maioria dos Estados brasileiros.
Para ser microempreendedor individual a renda não pode ser superior a R$ 36.000,00 ao ano, R$ 3.000 mensais, superior ao salário sindical do jornalista na maior parte dos Estados brasileiros.

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