Notícias | Especial | Serviço | Galeria | Erramos | Colunas | Guia da Folha | Fale conosco | Assinante | Grupo Folha | Assine Folha | O que é isso? |
Em cima da hora | | | Ambiente | | | Bichos | | | Brasil | | | Ciência | | | Comida | | | Cotidiano | | | Dinheiro | | | Educação | | | Equilíbrio e Saúde | | | Esporte | | | Ilustrada | | | Informática | | | Mundo | | | Turismo |
|
Notícias | Especial | Serviço | Galeria | Erramos | Colunas | Guia da Folha | Fale conosco | Assinante | Grupo Folha | Assine Folha | O que é isso? |
Em cima da hora | | | Ambiente | | | Bichos | | | Brasil | | | Ciência | | | Comida | | | Cotidiano | | | Dinheiro | | | Educação | | | Equilíbrio e Saúde | | | Esporte | | | Ilustrada | | | Informática | | | Mundo | | | Turismo |
Em Risco Nuclear
avalie fechar
Em Discografias
avalie fechar
Em Pane na rede
avalie fechar
Em Delegado deixa Operação Satiagraha
avalie fechar
Dos Crimes e das Penas
Art. 8º - Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único - Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.
Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.
Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.
Art. 10 - Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único - Ocorrendo a invasão, a pena aumenta-se até o dobro.
Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983.
JOãO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Danilo Venturini
Em Conflito em terra indígena
avalie fechar
Em TV Digital
avalie fechar