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educação
25/11/2004
Projeto endurece regra para universidades

Após quase dez meses de discussões, o Ministério da Educação apresentou ontem as primeiras propostas para a reforma do ensino superior, e elas tornam mais rígidas as regras para a criação de universidades no país.

Se o projeto for aprovado, só poderá se tornar uma universidade a instituição que tiver no mínimo 12 cursos de graduação em pelo menos três áreas de conhecimento, todos com avaliação positiva pelo MEC. Essa avaliação corresponderá aos dois conceitos mais altos no novo sistema de avaliação do ensino.

Precisará ainda ter programa de pós-graduação, com no mínimo três cursos de mestrado e um de doutorado, um terço do corpo docente em regime integral e metade deles com titulação acadêmica de mestrado ou de doutorado.

Hoje, universidades não precisam ter mínimo de cursos com avaliação positiva, e é preciso um terço do corpo docente titulado.

Após uma fase de transição, as universidades já existentes que não se enquadrarem nas novas regras se transformarão em centros universitários ou faculdades.

Depois de aprovadas, as regras terão validade para as instituições públicas e privadas. De acordo com o Censo da Educação Superior 2003, existem no Brasil 1.859 instituições, sendo 207 públicas e 1.652 particulares.

O anteprojeto do ministério será entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na próxima semana e aos fóruns sociais no dia 6. Passará ainda por mais discussões e consulta pública antes de ser enviado ao Congresso. Com isso, a votação ficará somente para 2005. Desde que assumiu, no início do ano, o ministro Tarso Genro prometia entregar neste mês o anteprojeto ao Planalto.

"O presidente Lula definiu que haverá um período de discussão mais aprofundada antes do encaminhamento ao Congresso", disse Fernando Haddad, secretário-executivo do MEC.

O anteprojeto do ministério assegura também autonomia didático-científica às universidades, com a possibilidade de criar cursos, fixar currículos e número de vagas. Federais terão ainda autonomia administrativa e financeira. Ou seja, passam a receber um valor anual para manutenção e investimentos, além de liberdade para contratação de docentes.

Para os professores, haverá um salário-base federal, cabendo a cada instituição estabelecer as gratificações. Por outro lado, a União fica obrigada a aplicar por ano 75% da receita obrigatória para manutenção do ensino.

As informações são da Folha de S.Paulo.

   
 
 
 

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