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segunda-feira, 1º de Julho

Fim da veiculação de propaganda partidária gratuita. Fica proibido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV.

Emissoras de rádio e televisão não poderão:

  • transmitir imagens da realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, mesmo que seja uma entrevista jornalística.
  • realizar trucagem, montagem ou outro recurso audivisual que possam degradar ou ridicularizar um candidato, um partido ou uma coligação.
  • veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a um candidato, um partido, uma coligação.
  • privilegiar um candidato, um partido ou uma coligação em sua programação
  • veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a um candidato, um partido político, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
  • divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção

sexta-feira, 5 de Julho

Fim do prazo para a apresentação ao TSE do registro de candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado, à Câmara dos Deputados, às Assembléias Legislativas ou distrital, até as 19h.

Início dos trabalhos das secretarias dos tribunais eleitorais aos sábados, domingos e feriados.

Fim do prazo para os tribunais de contas colocarem à disposição da Justiça Eleitoral a lista com os candidatos que no exercício de cargos ou funções públicas tiveram prestação de contas rejeitada, exceto nos casos sob apreciação do Judiciário ou quando houver sentença judicial favorável ao interessado.

sábado, 6 de Julho

Início da propaganda eleitoral.

Passa a ser proibido aos agentes públicos:

  • nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. Exceções: nomeação ou exoneração de cargos em comissão; designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até esta data; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Executivo; transferência ou remoção de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
  • transferir recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito. Exceção: recursos destinados à execução de obras ou serviços já em andamento e com cronograma prefixado; recursos destinados para situações de emergência e de calamidade pública.
Fica proibido aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição:

  • autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. Exceção: propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado; casos de gravidade ou urgência pública, reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
  • fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Exceção: quando a Justiça Eleitoral avaliar que se trata de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Fica proibido aos candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice-governador participar de inaugurações de obras públicas.

Fica proibido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações.

Instalação de telefones nas sedes dos diretórios nacionais e regionais, registrados regularmente, quando houver requerimento do presidente do diretório partidário.

Fica permitido o uso de alto-falantes nas sedes dos partidos ou em veículos em circulação, das 14h às 22h.

domingo, 7 de Julho

Fim do prazo para os candidatos requererem seus registros ao TSE, ou TREs, até as 19h.

segunda-feira, 8 de Julho

Fim do prazo para os TREs encaminharem a relação dos partidos e coligações que pediram registro de candidatos, para a realização de sorteio para colocação de outdoors. A lista será publicada na imprensa oficial.

Início do prazo para os tribunais eleitorais convocarem os partidos e emissoras de TV para a elaboração do plano de uso do horário eleitoral gratuito.

quarta-feira, 10 de Julho

Fim do prazo para os TREs, ou juízes eleitorais nos municípios, realizarem o sorteio dos locais destinados pelas empresas de publicidade à propaganda eleitoral em outdoors.

domingo, 14 de Julho

Fim do prazo para os partidos e coligações formarem comitês financeiros de campanha, respeitando o prazo de dez dias úteis após a escolha de seus candidatos.

sexta-feira, 19 de Julho

Fim do prazo para os partidos ou coligações registrarem os comitês financeiros de campanha no TSE e nos TREs, respeitando o prazo de cinco dias após a formação do comitê.

domingo, 28 de Julho

Fim do prazo para a publicação dos nomes dos indicados para a composição das juntas eleitorais para o primeiro e segundo turnos (caso necessário).

Títulos de eleitores que pediram transferência, ou solicitaram o documento pela primeira vez, devem estar prontos.

quarta-feira, 31 de Julho

Fim do prazo para os partidos políticos impugnarem, por meio de em petição, indicações para a composição das juntas eleitorais.

Início da requisição pelo TSE às emissoras de rádio e TV, de até dez minutos diários, contínuos ou não, para uso de divulgação de seus comunicados, boletins e instruções aos eleitores.

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