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27/04/2006

Confira respostas da Folha/IOB para as dúvidas enviadas

da Folha de S.Paulo

  1. Minha mãe é pensionista do INSS. Ela recebeu R$ 14.934 como rendimento isento e R$ 430 como renda tributável. Posso colocá-la como minha dependente. (C.M.).
    R - Sim. Informe os rendimentos dela na sua declaração.
  2. Minha filha, com 20 anos, estudante, é minha dependente. Comprei carro em nome dela por R$ 17,5 mil. Como declaro? (V.J.P.).
    R - Informe na ficha Declaração de bens e direitos (código 21).
  3. Tenho PGBL em duas instituições, mas somente em uma fiz aplicações. Como declaro? (W.J.N.).
    R - PGBL é informado apenas na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados (código 13).
  4. Pago a faculdade de filha maior de 24 anos. O recibo vem em nome dela. O valor pode ser deduzido na minha declaração? (W.S.).
    R - Não, por ter mais de 24 anos.
  5. Em setembro, ganhei na loteria federal. Como declaro? Posso reaver o imposto retido? (A.J.B.).
    R - Informe na linha 07 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva o valor líquido que você recebeu. O imposto retido não é restituído.
  6. Como autônomo, paguei encargos financeiros (CPMF, multas e juros, IOF etc.). Esses valores podem ser deduzidos? (O.A.A.).
    R - Não, pois a lei não permite.
  7. Para aposentados maiores de 65 anos a parcela total isenta inclui o 13º salário? (E.G.).
    R - Sim. Declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (máximo de R$ 15.132 no ano).
  8. Fiz faculdade no primeiro semestre. Posso declarar as mensalidades? Pago plano de saúde empresarial meu e da minha mãe. Posso declarar esse gasto? (R.S.).
    R - Sim (para as duas perguntas). Informe na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados os valores pagos à instituição de ensino (código 1) e ao plano de saúde (código 11).
  9. Como declaro compra de terreno a prazo (faltam seis anos para pagar), título de capitalização (cerca de R$ 5.000) e fundo de investimento (R$ R$ 6.000)? (R.F.S.).
    R - Na ficha Declaração de bens e direitos, informe o terreno (código 13), o título (código 49) e o fundo (código 71). Na coluna Ano de 2005, indique o valor pago pelo terreno até o final do ano passado e os valores aplicados no título e no fundo. Se a dívida do terreno for maior do que R$ 5.000, informe-a em Dívidas e ônus reais (indique o saldo a pagar em 31 de dezembro de 2005).
  10. Minha renda não atinge R$ 13.968. Tenho aplicações em renda fixa com IR na fonte. Posso declarar para ter o valor restituído? (M.M.).
    R - Pela renda você não está obrigado a declarar. O IR retido na renda fixa não é restituído (a tributação é só na fonte). Se for obrigado a declarar por outro motivo, informe a aplicação nas fichas Declaração de bens e direitos e em Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 6).
  11. IR retido de fundo de investimento pode ser restituído? (A.A.).
    R - Não. Note que o banco indica, no Informe de Rendimentos enviado, que se trata de rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte -logo, o imposto não será restituído. Informe o valor na linha 06 da respectiva ficha.
  12. Tenho apenas veículo (R$ 15 mil) e aplicações de cerca de R$ 15 mil? Preciso declarar? (C.N.).
    R - Apenas por esses dois valores, não. Se não estiver enquadrado em outras situações que o obrigariam a declarar agora, você está isento (a declaração será entregue de setembro a novembro).
  13. Como declaro resgate de previdência complementar? (C.A.).
    R - Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, com o respectivo imposto retido.
  14. Comprei imóvel em construção em 2004 (entrada de R$ 94 mil). Quitei a dívida (dei mais R$ 105 mil à construtora) e fiz reformas de R$ 30 mil. Posso declarar R$ 229 mil, mesmo constando R$ 180 mil na escritura? (C.S.).
    R - Sim. Na coluna Discriminação da ficha Declaração de bens e direitos, mencione a quitação e a reforma. Indique R$ 94 mil na coluna Ano de 2004 e R$ 229 mil na Ano de 2005.
  15. Minha mãe e meu pai não tiveram renda. Eles são separados e eu os ajudo financeiramente. Posso declará-los como dependentes? Minha avó é aposentada e recebe um salário mínimo por mês. Também a ajudo financeiramente. Posso declará-la minha dependente? (F.L.).
    R - Seus pais podem ser seus dependentes, desde que dependam financeiramente de você. A avó pode ser sua dependente, mas você tem de informar a aposentadoria na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes.
  16. Venho declarando os saldos ao final de cada ano das cotas pagas à previdência privada para justificar minha variação patrimonial. Esse procedimento está correto? (E.G.).
    R - Não. Retifique as declarações dos últimos cinco exercícios (se for o caso). As aplicações em PGBL são informadas apenas na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados, pois são deduzidas da base de cálculo do IR. Os resgates, quando ocorrerem, serão informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Não informe o PGBL na ficha Declaração de bens e direitos.
  17. Vendi imóvel em dezembro para comprar outro do mesmo valor em janeiro deste ano. Como declaro para ter direito à redução do ganho de capital? (R.B.).
    R - Preencha o programa GCap 2005, que já está adaptado ao fator de redução (FR) concedido no ano passado. Dê baixa no imóvel vendido na ficha Declaração de bens e direitos.
  18. Recebo de duas fontes pagadoras. Posso usar o modelo simplificado? Tenho PGBL desde 2001, com aplicação anual de R$ 5.000. Fiz mais um plano em 2005 e resgatei R$ 10 mil. Como declaro? Vendi um de meus imóveis em abril de 2005 por R$ 30 mil (na declaração, R$ 21,1 mil). Como declaro? (C.M.).
    R - Você pode usar a declaração simplificada (não a on-line). Informe o PGBL na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados (código 13). O valor do resgate é lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. No caso do imóvel, preencha o GCap2005 e importe os dados para a declaração. Se houver ganho de capital, informe o valor na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 02).
  19. Comprei US$ 15 mil de parentes. Como declaro? (D.R.S.).
    R - Informe na ficha Declaração de bens e direitos (código 64).
  20. Meu filho de 24 anos é meu dependente. Ele trabalhou e teve renda. Como dou baixa de conta e carro pertencentes a ele? (F.G.).
    R - Seu filho poderá fazer declaração em separado, informando a renda e os bens. Ele declara o valor da conta e do carro na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha transferências patrimoniais). Informa também na ficha Declaração de bens e direitos. Você deve dar baixa dos bens transferidos a ele na ficha Declaração de bens e direitos.
  21. Em novembro ganhei ação trabalhista de R$ 174,25 mil, a ser recebida em oito parcelas (a primeira naquele mês). A decisão menciona que o valor tem caráter indenizatório, sem descontos. Como declaro? (J.P.).
    R - Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03 do modelo completo) somente o valor recebido até 31 de dezembro de 2005.
  22. Minha mãe é sócia de meu pai (morto em 2004) em pequena empresa. Em 2005, a empresa ficou inativa e ela declarou em separado. Como ela não tem aposentadoria e a pensão saiu em 2006, quem a sustentou fui eu. Posso colocá-la como minha dependente? (J.A.).
    R - Sim. Informe na ficha Declaração de bens e direitos (código 32) esse direito dela.
  23. Tive carro roubado, declarado por R$ 26 mil, indenizado por R$ 11,5 mil pela seguradora. Onde declaro os R$ 11,5 mil no formulário simplificado? (W.P.).
    R - Declare no quadro Declaração de bens e direitos (código 61 ou 63), se o valor ainda estava em seu poder em 31 de dezembro.
  24. Tenho mais de um imóvel. Troquei um nos últimos 30 anos. Dei o meu por R$ 130 mil e recebido outro por R$ 110 mil mais R$ 20 mil. A escritura foi feita em nome de minha filha, por R$ 80 mil. Tenho de pagar imposto sobre o ganho de capital? Como ela declara, já que não tem renda para comprovar essa compra? (L.M.B.).
    R - Sim, pois ocorreu permuta com devolução em dinheiro. Ela informa o imóvel recebido na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha transferências patrimoniais) e na ficha Declaração de bens e direitos.
  25. Minha mãe é aposentada, tem mais de 80 anos e ganha pouco mais que o salário mínimo. Dou a ela uma parcela todos os meses para completar sua renda. Como minha dependente, tenho de declarar a aposentadoria? (M.T.).
    R - Sim. Informe o valor na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 13).
  26. Pessoa com câncer, ainda trabalhando e não aposentada, tem direito à isenção do Imposto de Renda? (C.R.A.).
    R - Não. Os rendimentos do trabalho assalariado são informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
  27. Pensão alimentícia paga pelos avós, ao neto, pode ser abatida na declaração? (F.T.).
    R - O valor pode ser abatido na declaração dos avós desde que a pensão tenha sido estipulada judicialmente. Se não for o caso, ela não pode ser abatida.
  28. A fonte pagadora não fez o recolhimento do imposto retido na fonte. Como declaro? (L.M.).
    R - Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular apenas os valores que estão no Informe de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
  29. Além da renda da empresa, fiz serviço extra e ganhei R$ 50 mil. Com esse valor, quitei imóvel (contrato de gaveta) e comprei um carro. Como declaro? (L.A.).
    R - O salário e o rendimento extra são informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, com CNPJ de quem pagou e o imposto retido na fonte (se for o caso). O imóvel e o carro são informados na ficha Declaração de bens e direitos.
  30. Comprei imóvel com dois filhos, com usufruto vitalício e em partes iguais para eles. Como declaro? (A.L.V.S.).
    R - Informe da declaração deles, na ficha Declaração de bens e direitos, o imóvel e a parte que pertence a cada um. Na sua Declaração de bens e direitos, informe o usufruto apenas na coluna Discriminação, sem informar valores nas colunas Ano de 2004 e Ano de 2005.
  31. Eu e minha mulher temos apartamento alugado por R$ 400 mensais. Posso declarar o aluguel em uma declaração ou tenho de dividi-lo nas duas? (P.C.B.).
    R - Lance 50% em cada declaração. Informe na ficha Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular.
  32. Vendi casa em construção e terreno por contrato particular, com promessa de passar a escritura no final do pagamento. Na minha declaração consta separadamente o terreno por R$ 10 mil e a casa em construção por R$ 350 mil. A venda foi feita por R$ 360 mil, em 36 parcelas de R$ 10 mil cada uma (a primeira em abril de 2005). Como declaro? (F.L.V.).
    R - Preencha o programa GCap2005 e importe os dados para a sua declaração. Dê baixa do terreno e da casa na ficha Declaração de bens e direitos. O comprador informa a compra na ficha Declaração de bens e direitos. Na coluna Ano de 2005 ele indica o valor pago até o final do ano passado.
  33. Posso incluir mãe e tio, ambos com mais de 65 anos, como dependentes e considerar R$ 13.968 de cada um como rendimentos isentos? (J.L.F).
    R - Sim, desde que ambos dependam economicamente de você e que o valor seja correspondente a aposentadoria. Se não for esse o caso, eles não podem ser seus dependentes. Observe que, dependendo do valor da renda deles que irá para a sua declaração, talvez não compense incluí-los como dependentes.
  34. Meu filho começou a trabalhar em abril de 2005. O valor de sua renda inviabiliza colocá-lo como dependente. Posso usar os três meses do ano em que ele não tinha rendimento como meu dependente? (L.M.).
    R - Não, porque não existe dedução parcial de dependente nem de despesas com educação.
  35. Recebi verbas em processo judicial, com IR de 3% na fonte. Onde lanço esse valor? O imposto retido é compensado? Quem é a fonte pagadora? (A.C.G.).
    R - Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O imposto retido pode ser compensado. A fonte pagadora é a instituição financeira.
  36. Tenho 66 anos e recebo aposentadoria. Posso usar o modelo simplificado para deduzir a parcela isenta por ter mais de 65 anos? Como declaro empréstimo que fiz a uma sobrinha? (L.S.).
    R - Sim. Informe a parcela isenta em Rendimentos isentos e não-tributáveis. O empréstimo é informado na ficha Declaração de bens e direitos (código 99). Ela declara o empréstimo na ficha Dívidas e ônus reais (código 14).
  37. Tenho filha com 22 anos na universidade. Ela tem bens acima de R$ 80 mil (herança pela morte da mãe). Ela pode ser minha dependente? (A.J.J.).
    R - Sim. Declare os bens dela na sua Declaração de bens e direitos, cada um com seu respectivo código e valores individuais.
  38. Cheque nominal emitido para o pagamento de aluguel de consultório pode ser usado como comprovante em despesas de livro-caixa? (J.F.X.).
    R - Não. Você precisa ter um recibo que comprove a quitação.
  39. Meu filho não é mais meu dependente. Ele tem uma casa (R$ 70 mil), doada por mim. Como declaro? Ele é obrigado a declarar, mesmo não tendo renda? (C.R.D.).
    R - Dê baixa na casa doada a ele na ficha Declaração de bens e direitos. Apenas pela casa, ele está isento. Se estiver obrigado a declarar por outros motivos, ele lança a casa na ficha Declaração de bens e direitos e os R$ 70 mil na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha transferências patrimoniais).
  40. Pago previdência privada desde 2002, mas nunca declarei nem usei o que paguei como abatimento. Posso usar todo o valor neste ano? (N.L.E.).
    R - Não. Informe na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados (código 13) somente a previdência paga em 2005. Para poder abater os valores pagos nos anos anteriores você terá de retificar as declarações dos exercícios de 2003 a 2005.
  41. Comprei apartamento em julho de 2000 por R$ 115 mil. É meu único imóvel. Se vendê-lo por R$ 220 mil, terei IR a pagar? (R.F.J.).
    R - Não. A venda do único imóvel, por até R$ 440 mil, é isenta.
  42. Tenho rendimento de aplicações financeiras com tributação exclusiva na fonte. Tenho devolução? Lucros sobre a venda de ações em Bolsa são isentos? (J.A.F.L.).
    R - Como a tributação é exclusiva na fonte, o imposto retido não é devolvido. O lucro é isento na venda de ações até R$ 20 mil.
  43. Recebi herança no valor de R$ 25 mil. Tenho de pagar imposto? Como declaro? (W.M.D.).
    R - Doação recebida é isenta. No formulário simplificado, declare em Outras informações do titular (linha 14). No completo, informe no quadro 5 (Rendimentos isentos e não-tributáveis), linha 10 (transferências patrimoniais).
  44. Receitas obtidas em decisões judiciais para reparar danos morais são tributáveis? (A.C.O.).
    R - Sim.
  45. Como declaro restituição do imposto de 2002? (N.S.).
    R - No modelo simplificado, informe na ficha Demais rendimentos e imposto pago pelo titular (linha 03). No modelo completo, informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 12).
  46. Vendi por R$ 110 mil imóvel declarado por R$ 131,85 mil. Preciso preencher o demonstrativo do ganho de capital? Minha mulher recebeu seguro de vida pela morte de filho. Como ela declara? (H.H.).
    R - Não, pois não houve ganho de capital. Na declaração da sua mulher, informe o valor do seguro na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 02).
  47. Como declaro prêmio de loteria pago pela Caixa? (B.S.F.).
    R - Declare na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 03), pelo valor líquido recebido. Especifique tratar-se de prêmio de loteria.
  48. Recebi imóvel por herança que estava declarado por R$ 15 mil. No formal de partilha constou R$ 25 mil. Que valor declaro? (J.P.T.).
    R - Se informar R$ 15 mil não haverá tributação. Se optar pelo valor do formal de partilha, o espólio deverá apurar o ganho de capital sobre a diferença (R$ 10 mil).
  49. Resgatei PGBL de R$ 25 mil com R$ 3.760 de imposto na fonte. Como declaro? (H.C.I.).
    R - Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (do titular ou dependente), informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora, os R$ 25 mil e o imposto retido na fonte (R$ 3.760).
  50. Como declaro rendimento obtido com venda por valor inferior a US$ 5.000? (R.F.D.A.C.).
    R - Informe o ganho dessa venda na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 04).
  51. Recebi doação de jóias de R$ 10 mil, vendidas por R$ 50 mil. Devo pagar imposto? (N.F.D.).
    R - Sim. Deverá recolher 15% sobre o ganho de capital. Preencha o programa GCap2005 (bens móveis). Importe os dados para a sua declaração. O imposto deveria ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se não foi pago, terá de ser recolhido agora com multa e juros.
  52. Minha mãe transferiu poupança para a conta corrente de minha irmã. Minha mãe morreu e não deixou bens imóveis em seu nome. É preciso fazer a declaração de espólio para dar baixa no CPF? (J.F.).
    R - Sim. Após o encerramento do inventário, você e sua irmã declaram em Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 11, transferências patrimoniais) o valor partilhado que cabe a cada um.
  53. Por estar desempregado, continuei contribuindo ao INSS como facultativo. Posso abater essa contribuição? (M.H.).
    R - Não, pois a lei não permite.
  54. Meu pai, já morto, deixou imóveis (a maioria adquirida antes de 1969) com valores muito abaixo dos de mercado. O formal de partilha deve sair neste ano. A transferência para os herdeiros e a meeira continua isenta? (O.A.S.F.).
    R - Sim. Na declaração dos herdeiros, informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 11). Na ficha Declaração de bens e direitos, cada herdeiro informa o valor que lhe pertence.
  55. Declaro no formulário completo. Poço abater doação a entidades assistenciais (código 24)? (E.).
    R - Não.
  56. Paguei a faculdade da minha irmã com cheques para 2005 e 2006. Que valor declaro? (P.S.).
    R - Você só poderá abater os valores pagos na sua declaração se satisfizer duas condições: se detiver a guarda judicial da sua irmã e se ela for sua dependente econômica. Se for esse o caso, informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 1) somente os valores pagos em 2005.
  57. Vendi meu único imóvel. Recebi também multa, correção e juros por pagamento atrasado. Como declaro o valor adicional? (N.S.P.).
    R - Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos (de pessoa jurídica ou física) pelo titular. Não some o valor ao do imóvel.
  58. Vendi parte de minhas ações por R$ 16.419. Como declaro essa operação? (J.L.S.).
    R - Se a venda foi em Bolsa, preencha o Demonstrativo de Renda Variável, que importará as informações para a sua declaração. Se a venda foi fora da Bolsa, preencha o programa GCap2005. Os dados serão transportados para a ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
  59. Paguei R$ 1.800 do plano de saúde de filho de 26 anos. Ele terminou a faculdade em julho de 2004, está desempregado e é meu dependente econômico. Posso abater esse valor? (J.M.).
    R - Não, pois a lei não permite.
  60. Minha mulher recebeu aposentadoria de R$ 7.331. Compensa incluí-la como dependente? Como declaro fundo imobiliário, VGBL e poupança em nome dela? (T.T.).
    R - Se ela tiver menos de 65 anos, não, pois o valor correspondente a um dependente é menor do que os R$ 7.331. Informe o fundo, o VGBL e a poupança na ficha Declaração de bens e direitos (códigos 72, 99 e 41, respectivamente).
  61. Quem paga a mensalidade da faculdade é a empresa onde trabalho. Posso usar esse abatimento na minha declaração? (I.D.).
    R - Não, pois não é você que faz o pagamento.
  62. Paguei consulta médica em dezembro, mas o reembolso parcial só veio em março deste ano. Como declaro? (M.L.M.C.).
    R - Informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 7) o valor integral pago em dezembro.
  63. Tenho imposto a pagar sobre ganho em Bolsa (venda de ações acima de R$ 20 mil) que não foi recolhido na época. Minha declaração tem restituição. Como devo proceder para abater o imposto devido do saldo a restituir? (A.M.).
    R - Esse abatimento não pode ser feito, pois a lei não prevê. Assim, você terá de esperar a devolução pela Receita. Quando ao IR sobre as ações, você terá de preencher o Demonstrativo de Renda Variável, que transportará o valor para a ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. O imposto devido nesse caso terá de ser pago com multa e juros.
  64. Como declaro indenização recebida a título de estabilidade por ser membro da Cipa? (M.A.N.).
    R - Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03) do modelo completo. No modelo simplificado, informe na ficha Demais rendimentos e imposto pago (linha 03).
  65. Licença-prêmio recebida em dinheiro tem IR na fonte? (M.R.).
    R - Sim. Informe em Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
  66. Tenho terreno rural desde 1995, não registrado, quitado, mas nunca declarado. Como procedo para regularizá-lo? (A.A.F.).
    R - Retifique as declarações dos últimos cinco exercícios. Indique o terreno na ficha Declaração de bens e direitos (código 14).
  67. Despesas com inscrição em congresso médico, transporte e diárias de hotel podem ser abatidas no livro caixa? (S.E.M.).
    R - Essas despesas podem ser lançadas no livro caixa desde que você tenha documentação que as comprove e que elas não sejam reembolsadas ou ressarcidas.
  68. Pago a contribuição ao INSS desde novembro, quando fiquei desempregada. Posso abater os dois meses pagos? (D.N.).
    R - Não, pois a lei não permite.
  69. Como declaro cotas de investimento em FIF? (P.F.S.).
    R - Informe na ficha Declaração de bens e direitos (código 71).
  70. Pessoa está há 20 anos na Espanha e nunca fez declaração no Brasil. Seu CPF foi cancelado. O que precisa ser feito para regularizar a situação? (R.S.).
    R - A pessoa deve preencher a Ficha Cadastral de Pessoa Física. A partir daí apresentará a declaração de isento.
  71. Meus três filhos são universitários e sem renda própria. Declarava-os como meus dependentes. Em dezembro, abri uma microempresa de prestação de serviços e coloquei-os como sócios. Eles podem continuar sendo meus dependentes? (A.F.M.).
    R - Sim. Informe na ficha Declaração de bens e direitos a participação societária deles. Informe também em Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes o pró-labore que cada um recebeu.
  72. Comprei ações de várias empresas na Bovespa. Declaro uma por uma ou apenas o total investido? (J.M.S.S.).
    R - Informe na ficha Declaração de bens e direitos (código 31) o total em 31 de dezembro de 2005.
  73. Minha mãe morreu em maio do ano passado. Ela ainda pode ser minha dependente na declaração deste ano? (R.C.C.).
    R - Sim. O inventariante deve providenciar a entrega da declaração inicial de espólio.
  74. Como declaro uma doação de R$ 10 mil para minha filha no modelo simplificado? (U.J.S.).
    R - Informe na ficha Declaração de bens e direitos, deixando em branco as colunas Ano de 2004 e Ano de 2005.
  75. Filha com 18 anos é minha dependente. Desde novembro, ela é sócia de microempresa. Posso declará-la como minha dependente até outubro? (Y.Y.).
    R - Não, porque ela faz declaração em separado.
  76. Como declaro imóveis e dinheiro recebido no encerramento do inventário? (E.Z.).
    R - O herdeiro informa de acordo com a partilha, na ficha Declaração de bens e direitos. Informa também na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 11).
  77. Replantei cana em minha propriedade rural. Gastei com mão-de-obra e plantas, ficando com saldo negativo. Esse prejuízo pode ser aproveitado em 2007? (M.D.V.).
    R - O prejuízo na atividade rural pode ser compensado, no modelo completo, em anos posteriores. Preencha o Anexo da Atividade Rural.
  78. Vendi meu único imóvel, recebido em doação e declarado por R$ 1.500, por R$ 5.800. Devo lançá-lo como rendimento isento? (R.A.).
    R - Sim, pois a venda é considerada de pequeno valor. Informe o ganho em Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 04). Baixe o imóvel na ficha Declaração de bens e direitos.
  79. Sou aposentado. O INSS informa R$ 15.026 como rendimento isento. Considero esse valor ou R$ 13.968? (A.P.P.).
    R - Considere os R$ 15.026.
  80. Meu pai tem 86 anos e mora comigo. Ele tem renda de R$ 10.631 (Dataprev) e R$ 5.995 (Ministério dos Transportes). Minha mãe não tem renda e declara como isenta. Posso colocá-los como meus dependentes? (M.A.O.).
    R - Não. Seu pai ultrapassou o limite de isenção (R$ 13.968) e sua mãe é dependente dele.
  81. Dou aulas particulares em casa. O que informo nos campos ocupação principal, código e natureza? Se ganhar mais de R$ 1.164, onde declaro? (S.A.B.).
    R - Na ocupação principal, indique professor de (informe o grau que você leciona), códigos 290 a 296. O código da natureza é 11. Se você ganhou mais de R$ 1.164 por mês, estava sujeito ao carnê-leão (pagamento obrigatório). Informe os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular.
  82. Pago previdência privada (PGBL) para mim e para meu filho. Ele não contribui para o INSS. Os planos foram informados na ficha Declaração de bens e direitos. Preciso retificar a declaração? (L.B.).
    R - Sim. Retifique a declaração suprimindo as informações dos planos PGBL.
  83. Vou fazer declaração pela primeira vez por ser sócio de empresa. Apliquei em VGBL apenas uma vez, em 2003. Como declaro, se a CEF só informa os saldos, sem os rendimentos? (S.C.).
    R - Na ficha Declaração de bens e direitos, discrimine a participação societária, o nome e o CNPJ da empresa (código 32). Na coluna Ano de 2005, informe sua participação no capital social. Na mesma ficha, informe o VGBL (código 99). Nas colunas Ano de 2004 e Ano de 2005, lance os R$ 25 mil aplicados em 2003.
  84. Curso de pós-graduação pode ser abatido como despesa com instrução? (L.B.).
    R - Sim.
  85. Sou funcionário público militar. Nos meus contracheques mensais tenho desconto de R$ 76,22 em assistência médica. No Informe de Rendimentos esse valor não é mencionado. Posso somar os valores mensais para deduzir na declaração? (A.C.D.).
    R - Sim. Informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (indique o código mais apropriado), com nome e o CNPJ do beneficiário e o valor pago.
  86. Recebi R$ 19.865,76, com R$ 456,30 retidos na fonte. Fazendo a declaração simplificada, tenho imposto devido de R$ 288,69. Tem alguma relação com R$ 20,2 mil aplicados em CDB? (S.Q.).
    R - Não há nenhuma relação entre o imposto devido e a aplicação financeira. O que ocorreu é que você esqueceu de informar os R$ 456,30 retidos na fonte. Os R$ 19.865,76 menos 20% do desconto-padrão (R$ 3.973,15) resultam em renda tributável de R$ 15.892,61. Aplicados os 15% (R$ 2.383,89) menos a parcela a deduzir (R$ 2.095,20), o imposto devido é de R$ 288,69. Como seu imposto retido foi de R$ 456,30, você terá restituição de R$ 167,61. Indique o valor retido na fonte que a declaração ficará correta.
  87. Pago plano de saúde para meus filhos (o desconto é no meu contracheque). Eles declaram em separado. Posso abater esses pagamentos? (J.C.S.).
    R - Não, pois os filhos declaram em separado. Eles não podem deduzir a despesa paga por você.
  88. Recebi aluguel de R$ 2.000 em 2005 mas não recolhi o carnê-leão. Como calculo o valor e como informo na declaração? (L.N.Z.).
    R - Os valores do carnê-leão são calculados com base na tabela mensal de retenção na fonte. Você terá de fazer os cálculos e recolher os atrasados com multa e juros. Os valores recebidos mensalmente são informados na ficha Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular. Os valores do carnê-leão são lançados na coluna Valor pago.
  89. Quem vendeu imóvel residencial e pretende construir casa no prazo de 180 dias está isento do imposto? (K.O.H.).
    R - Não. A isenção do imposto vale se a pessoa vender o imóvel residencial e comprar outro dentro de 180 dias.
  90. Lucrei cerca de R$ 18,5 mil com a venda de bens de pequeno valor. Tive renda na intermediação de pequenos negócios -cerca de R$ 6.000. Posso considerá-los rendimentos isentos? (D.B.).
    R - A renda com a intermediação de negócios é informada na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O lucro na venda de bens de pequeno valor é informado na ficha Rendimentos Isentos e não-tributáveis (linha 04).
  91. Meus filhos menores de idade receberam, em doação, metade (para cada um) de um imóvel que vale mais de R$ 160 mil. Eles são obrigados a declarar? (M.E.C.).
    R - Sim. Preencha a ficha Declaração de bens e direitos, informando a parte do imóvel que cabe a cada um e o valor. Na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, informe o mesmo valor na linha transferências patrimoniais.
  92. Vendi imóvel abaixo do valor declarado. Posso abater o prejuízo no cálculo do Imposto de Renda? (L.K.Y.).
    R - Não, pois a lei não permite.
  93. Comprei apartamento em construção em 2003. Até abril de 2005 tinha pago R$ 42.849. Resolvi desfazer o negócio e recebi R$ 20 mil. Como declaro? (S.S.S.).
    R - Preencha o programa GCap2005. Importe os valores para a declaração. Dê baixa do imóvel na ficha Declaração de bens e direitos e informe os R$ 20 mil na coluna Discriminação. Deixe em branco a coluna Ano de 2005.
  94. Recebo aposentadoria do INSS e complemento de uma fundação. Continuo pagando as mensalidades da fundação. Posso deduzir as mensalidades? (P.A.P.S.).
    R - Não.
  95. Eu e meu marido declaramos em separado. Recebemos aluguéis em valor que não é necessário pagar o carnê-leão. É mais vantajoso eu declarar o total dos aluguéis. Posso fazer isso mesmo sem ter pago o carnê-leão e tributar agora na declaração? (M.S.N.B.).
    R - Não. Os rendimentos em comum devem ser informados metade em cada declaração. Somente para os bens e direitos é que vale a opção de informar todos na da mulher ou na do marido.
  96. Perdi o disquete com o número do recibo da declaração entregue em 2005. Como faço? (D.D.).
    R - Entregue a declaração mesmo sem esse número.
  97. Vendi por R$ 40 mil terreno comprado por R$ 12 mil. Tenho que apurar ganho de capital? (M.G.P.).
    R - Sim, se esse não for o único imóvel que você tem. Nesse caso, você terá de pagar 15% de imposto sobre o ganho de capital.
  98. Faço duas sessões semanais de hidroterapia. Tenho recibos de pagamento de mensalidade da piscina. Posso deduzir esses valores como despesas médicas? (O.R.).
    R - Não. Somente seria dedutível se fosse recibo emitido pelo próprio fisioterapeuta.
  99. Recebi revisão de benefício do INSS de R$ 30 mil, honorários de R$ 9.000 e imposto na fonte de R$ 900. Valor líquido recebido: R$ 20,1 mil. Como declaro? (A.L.).
    R - Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, informe os R$ 20,1 mil e os R$ 900. Na ficha Pagamentos e doações efetuados, informe o nome e o CPF do advogado e os R$ 9.000 pagos a ele.
  100. Tenho filho de 22 anos, cursando faculdade, que trabalha e tem imposto retido. Posso mantê-lo como dependente? (D.C.C.N.).
    R - Sim, desde que você some a renda dele à sua. Talvez seja mais vantajoso ele não ser seu dependente, declarando em separado.

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