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27/04/2006
Confira respostas da Folha/IOB para as dúvidas enviadas
da Folha de S.Paulo
- Minha mãe é pensionista do INSS. Ela recebeu R$ 14.934 como rendimento isento e R$ 430 como renda tributável. Posso colocá-la como minha dependente. (C.M.).
R - Sim. Informe os rendimentos dela na sua declaração.
- Minha filha, com 20 anos, estudante, é minha dependente. Comprei carro em nome dela por R$ 17,5 mil. Como declaro? (V.J.P.).
R - Informe na ficha Declaração de bens e direitos (código 21).
- Tenho PGBL em duas instituições, mas somente em uma fiz aplicações. Como declaro? (W.J.N.).
R - PGBL é informado apenas na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados (código 13).
- Pago a faculdade de filha maior de 24 anos. O recibo vem em nome dela. O valor pode ser deduzido na minha declaração? (W.S.).
R - Não, por ter mais de 24 anos.
- Em setembro, ganhei na loteria federal. Como declaro? Posso reaver o imposto retido? (A.J.B.).
R - Informe na linha 07 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva o valor líquido que você recebeu. O imposto retido não é restituído.
- Como autônomo, paguei encargos financeiros (CPMF, multas e juros, IOF etc.). Esses valores podem ser deduzidos? (O.A.A.).
R - Não, pois a lei não permite.
- Para aposentados maiores de 65 anos a parcela total isenta inclui o 13º salário? (E.G.).
R - Sim. Declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (máximo de R$ 15.132 no ano).
- Fiz faculdade no primeiro semestre. Posso declarar as mensalidades? Pago plano de saúde empresarial meu e da minha mãe. Posso declarar esse gasto? (R.S.).
R - Sim (para as duas perguntas). Informe na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados os valores pagos à instituição de ensino (código 1) e ao plano de saúde (código 11).
- Como declaro compra de terreno a prazo (faltam seis anos para pagar), título de capitalização (cerca de R$ 5.000) e fundo de investimento (R$ R$ 6.000)? (R.F.S.).
R - Na ficha Declaração de bens e direitos, informe o terreno (código 13), o título (código 49) e o fundo (código 71). Na coluna Ano de 2005, indique o valor pago pelo terreno até o final do ano passado e os valores aplicados no título e no fundo. Se a dívida do terreno for maior do que R$ 5.000, informe-a em Dívidas e ônus reais (indique o saldo a pagar em 31 de dezembro de 2005).
- Minha renda não atinge R$ 13.968. Tenho aplicações em renda fixa com IR na fonte. Posso declarar para ter o valor restituído? (M.M.).
R - Pela renda você não está obrigado a declarar. O IR retido na renda fixa não é restituído (a tributação é só na fonte). Se for obrigado a declarar por outro motivo, informe a aplicação nas fichas Declaração de bens e direitos e em Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 6).
- IR retido de fundo de investimento pode ser restituído? (A.A.).
R - Não. Note que o banco indica, no Informe de Rendimentos enviado, que se trata de rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte -logo, o imposto não será restituído. Informe o valor na linha 06 da respectiva ficha.
- Tenho apenas veículo (R$ 15 mil) e aplicações de cerca de R$ 15 mil? Preciso declarar? (C.N.).
R - Apenas por esses dois valores, não. Se não estiver enquadrado em outras situações que o obrigariam a declarar agora, você está isento (a declaração será entregue de setembro a novembro).
- Como declaro resgate de previdência complementar? (C.A.).
R - Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, com o respectivo imposto retido.
- Comprei imóvel em construção em 2004 (entrada de R$ 94 mil). Quitei a dívida (dei mais R$ 105 mil à construtora) e fiz reformas de R$ 30 mil. Posso declarar R$ 229 mil, mesmo constando R$ 180 mil na escritura? (C.S.).
R - Sim. Na coluna Discriminação da ficha Declaração de bens e direitos, mencione a quitação e a reforma. Indique R$ 94 mil na coluna Ano de 2004 e R$ 229 mil na Ano de 2005.
- Minha mãe e meu pai não tiveram renda. Eles são separados e eu os ajudo financeiramente. Posso declará-los como dependentes? Minha avó é aposentada e recebe um salário mínimo por mês. Também a ajudo financeiramente. Posso declará-la minha dependente? (F.L.).
R - Seus pais podem ser seus dependentes, desde que dependam financeiramente de você. A avó pode ser sua dependente, mas você tem de informar a aposentadoria na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes.
- Venho declarando os saldos ao final de cada ano das cotas pagas à previdência privada para justificar minha variação patrimonial. Esse procedimento está correto? (E.G.).
R - Não. Retifique as declarações dos últimos cinco exercícios (se for o caso). As aplicações em PGBL são informadas apenas na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados, pois são deduzidas da base de cálculo do IR. Os resgates, quando ocorrerem, serão informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Não informe o PGBL na ficha Declaração de bens e direitos.
- Vendi imóvel em dezembro para comprar outro do mesmo valor em janeiro deste ano. Como declaro para ter direito à redução do ganho de capital? (R.B.).
R - Preencha o programa GCap 2005, que já está adaptado ao fator de redução (FR) concedido no ano passado. Dê baixa no imóvel vendido na ficha Declaração de bens e direitos.
- Recebo de duas fontes pagadoras. Posso usar o modelo simplificado? Tenho PGBL desde 2001, com aplicação anual de R$ 5.000. Fiz mais um plano em 2005 e resgatei R$ 10 mil. Como declaro? Vendi um de meus imóveis em abril de 2005 por R$ 30 mil (na declaração, R$ 21,1 mil). Como declaro? (C.M.).
R - Você pode usar a declaração simplificada (não a on-line). Informe o PGBL na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados (código 13). O valor do resgate é lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. No caso do imóvel, preencha o GCap2005 e importe os dados para a declaração. Se houver ganho de capital, informe o valor na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 02).
- Comprei US$ 15 mil de parentes. Como declaro? (D.R.S.).
R - Informe na ficha Declaração de bens e direitos (código 64).
- Meu filho de 24 anos é meu dependente. Ele trabalhou e teve renda. Como dou baixa de conta e carro pertencentes a ele? (F.G.).
R - Seu filho poderá fazer declaração em separado, informando a renda e os bens. Ele declara o valor da conta e do carro na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha transferências patrimoniais). Informa também na ficha Declaração de bens e direitos. Você deve dar baixa dos bens transferidos a ele na ficha Declaração de bens e direitos.
- Em novembro ganhei ação trabalhista de R$ 174,25 mil, a ser recebida em oito parcelas (a primeira naquele mês). A decisão menciona que o valor tem caráter indenizatório, sem descontos. Como declaro? (J.P.).
R - Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03 do modelo completo) somente o valor recebido até 31 de dezembro de 2005.
- Minha mãe é sócia de meu pai (morto em 2004) em pequena empresa. Em 2005, a empresa ficou inativa e ela declarou em separado. Como ela não tem aposentadoria e a pensão saiu em 2006, quem a sustentou fui eu. Posso colocá-la como minha dependente? (J.A.).
R - Sim. Informe na ficha Declaração de bens e direitos (código 32) esse direito dela.
- Tive carro roubado, declarado por R$ 26 mil, indenizado por R$ 11,5 mil pela seguradora. Onde declaro os R$ 11,5 mil no formulário simplificado? (W.P.).
R - Declare no quadro Declaração de bens e direitos (código 61 ou 63), se o valor ainda estava em seu poder em 31 de dezembro.
- Tenho mais de um imóvel. Troquei um nos últimos 30 anos. Dei o meu por R$ 130 mil e recebido outro por R$ 110 mil mais R$ 20 mil. A escritura foi feita em nome de minha filha, por R$ 80 mil. Tenho de pagar imposto sobre o ganho de capital? Como ela declara, já que não tem renda para comprovar essa compra? (L.M.B.).
R - Sim, pois ocorreu permuta com devolução em dinheiro. Ela informa o imóvel recebido na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha transferências patrimoniais) e na ficha Declaração de bens e direitos.
- Minha mãe é aposentada, tem mais de 80 anos e ganha pouco mais que o salário mínimo. Dou a ela uma parcela todos os meses para completar sua renda. Como minha dependente, tenho de declarar a aposentadoria? (M.T.).
R - Sim. Informe o valor na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 13).
- Pessoa com câncer, ainda trabalhando e não aposentada, tem direito à isenção do Imposto de Renda? (C.R.A.).
R - Não. Os rendimentos do trabalho assalariado são informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
- Pensão alimentícia paga pelos avós, ao neto, pode ser abatida na declaração? (F.T.).
R - O valor pode ser abatido na declaração dos avós desde que a pensão tenha sido estipulada judicialmente. Se não for o caso, ela não pode ser abatida.
- A fonte pagadora não fez o recolhimento do imposto retido na fonte. Como declaro? (L.M.).
R - Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular apenas os valores que estão no Informe de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
- Além da renda da empresa, fiz serviço extra e ganhei R$ 50 mil. Com esse valor, quitei imóvel (contrato de gaveta) e comprei um carro. Como declaro? (L.A.).
R - O salário e o rendimento extra são informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, com CNPJ de quem pagou e o imposto retido na fonte (se for o caso). O imóvel e o carro são informados na ficha Declaração de bens e direitos.
- Comprei imóvel com dois filhos, com usufruto vitalício e em partes iguais para eles. Como declaro? (A.L.V.S.).
R - Informe da declaração deles, na ficha Declaração de bens e direitos, o imóvel e a parte que pertence a cada um. Na sua Declaração de bens e direitos, informe o usufruto apenas na coluna Discriminação, sem informar valores nas colunas Ano de 2004 e Ano de 2005.
- Eu e minha mulher temos apartamento alugado por R$ 400 mensais. Posso declarar o aluguel em uma declaração ou tenho de dividi-lo nas duas? (P.C.B.).
R - Lance 50% em cada declaração. Informe na ficha Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular.
- Vendi casa em construção e terreno por contrato particular, com promessa de passar a escritura no final do pagamento. Na minha declaração consta separadamente o terreno por R$ 10 mil e a casa em construção por R$ 350 mil. A venda foi feita por R$ 360 mil, em 36 parcelas de R$ 10 mil cada uma (a primeira em abril de 2005). Como declaro? (F.L.V.).
R - Preencha o programa GCap2005 e importe os dados para a sua declaração. Dê baixa do terreno e da casa na ficha Declaração de bens e direitos. O comprador informa a compra na ficha Declaração de bens e direitos. Na coluna Ano de 2005 ele indica o valor pago até o final do ano passado.
- Posso incluir mãe e tio, ambos com mais de 65 anos, como dependentes e considerar R$ 13.968 de cada um como rendimentos isentos? (J.L.F).
R - Sim, desde que ambos dependam economicamente de você e que o valor seja correspondente a aposentadoria. Se não for esse o caso, eles não podem ser seus dependentes. Observe que, dependendo do valor da renda deles que irá para a sua declaração, talvez não compense incluí-los como dependentes.
- Meu filho começou a trabalhar em abril de 2005. O valor de sua renda inviabiliza colocá-lo como dependente. Posso usar os três meses do ano em que ele não tinha rendimento como meu dependente? (L.M.).
R - Não, porque não existe dedução parcial de dependente nem de despesas com educação.
- Recebi verbas em processo judicial, com IR de 3% na fonte. Onde lanço esse valor? O imposto retido é compensado? Quem é a fonte pagadora? (A.C.G.).
R - Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O imposto retido pode ser compensado. A fonte pagadora é a instituição financeira.
- Tenho 66 anos e recebo aposentadoria. Posso usar o modelo simplificado para deduzir a parcela isenta por ter mais de 65 anos? Como declaro empréstimo que fiz a uma sobrinha? (L.S.).
R - Sim. Informe a parcela isenta em Rendimentos isentos e não-tributáveis. O empréstimo é informado na ficha Declaração de bens e direitos (código 99). Ela declara o empréstimo na ficha Dívidas e ônus reais (código 14).
- Tenho filha com 22 anos na universidade. Ela tem bens acima de R$ 80 mil (herança pela morte da mãe). Ela pode ser minha dependente? (A.J.J.).
R - Sim. Declare os bens dela na sua Declaração de bens e direitos, cada um com seu respectivo código e valores individuais.
- Cheque nominal emitido para o pagamento de aluguel de consultório pode ser usado como comprovante em despesas de livro-caixa? (J.F.X.).
R - Não. Você precisa ter um recibo que comprove a quitação.
- Meu filho não é mais meu dependente. Ele tem uma casa (R$ 70 mil), doada por mim. Como declaro? Ele é obrigado a declarar, mesmo não tendo renda? (C.R.D.).
R - Dê baixa na casa doada a ele na ficha Declaração de bens e direitos. Apenas pela casa, ele está isento. Se estiver obrigado a declarar por outros motivos, ele lança a casa na ficha Declaração de bens e direitos e os R$ 70 mil na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha transferências patrimoniais).
- Pago previdência privada desde 2002, mas nunca declarei nem usei o que paguei como abatimento. Posso usar todo o valor neste ano? (N.L.E.).
R - Não. Informe na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados (código 13) somente a previdência paga em 2005. Para poder abater os valores pagos nos anos anteriores você terá de retificar as declarações dos exercícios de 2003 a 2005.
- Comprei apartamento em julho de 2000 por R$ 115 mil. É meu único imóvel. Se vendê-lo por R$ 220 mil, terei IR a pagar? (R.F.J.).
R - Não. A venda do único imóvel, por até R$ 440 mil, é isenta.
- Tenho rendimento de aplicações financeiras com tributação exclusiva na fonte. Tenho devolução? Lucros sobre a venda de ações em Bolsa são isentos? (J.A.F.L.).
R - Como a tributação é exclusiva na fonte, o imposto retido não é devolvido. O lucro é isento na venda de ações até R$ 20 mil.
- Recebi herança no valor de R$ 25 mil. Tenho de pagar imposto? Como declaro? (W.M.D.).
R - Doação recebida é isenta. No formulário simplificado, declare em Outras informações do titular (linha 14). No completo, informe no quadro 5 (Rendimentos isentos e não-tributáveis), linha 10 (transferências patrimoniais).
- Receitas obtidas em decisões judiciais para reparar danos morais são tributáveis? (A.C.O.).
R - Sim.
- Como declaro restituição do imposto de 2002? (N.S.).
R - No modelo simplificado, informe na ficha Demais rendimentos e imposto pago pelo titular (linha 03). No modelo completo, informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 12).
- Vendi por R$ 110 mil imóvel declarado por R$ 131,85 mil. Preciso preencher o demonstrativo do ganho de capital? Minha mulher recebeu seguro de vida pela morte de filho. Como ela declara? (H.H.).
R - Não, pois não houve ganho de capital. Na declaração da sua mulher, informe o valor do seguro na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 02).
- Como declaro prêmio de loteria pago pela Caixa? (B.S.F.).
R - Declare na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 03), pelo valor líquido recebido. Especifique tratar-se de prêmio de loteria.
- Recebi imóvel por herança que estava declarado por R$ 15 mil. No formal de partilha constou R$ 25 mil. Que valor declaro? (J.P.T.).
R - Se informar R$ 15 mil não haverá tributação. Se optar pelo valor do formal de partilha, o espólio deverá apurar o ganho de capital sobre a diferença (R$ 10 mil).
- Resgatei PGBL de R$ 25 mil com R$ 3.760 de imposto na fonte. Como declaro? (H.C.I.).
R - Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (do titular ou dependente), informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora, os R$ 25 mil e o imposto retido na fonte (R$ 3.760).
- Como declaro rendimento obtido com venda por valor inferior a US$ 5.000? (R.F.D.A.C.).
R - Informe o ganho dessa venda na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 04).
- Recebi doação de jóias de R$ 10 mil, vendidas por R$ 50 mil. Devo pagar imposto? (N.F.D.).
R - Sim. Deverá recolher 15% sobre o ganho de capital. Preencha o programa GCap2005 (bens móveis). Importe os dados para a sua declaração. O imposto deveria ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se não foi pago, terá de ser recolhido agora com multa e juros.
- Minha mãe transferiu poupança para a conta corrente de minha irmã. Minha mãe morreu e não deixou bens imóveis em seu nome. É preciso fazer a declaração de espólio para dar baixa no CPF? (J.F.).
R - Sim. Após o encerramento do inventário, você e sua irmã declaram em Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 11, transferências patrimoniais) o valor partilhado que cabe a cada um.
- Por estar desempregado, continuei contribuindo ao INSS como facultativo. Posso abater essa contribuição? (M.H.).
R - Não, pois a lei não permite.
- Meu pai, já morto, deixou imóveis (a maioria adquirida antes de 1969) com valores muito abaixo dos de mercado. O formal de partilha deve sair neste ano. A transferência para os herdeiros e a meeira continua isenta? (O.A.S.F.).
R - Sim. Na declaração dos herdeiros, informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 11). Na ficha Declaração de bens e direitos, cada herdeiro informa o valor que lhe pertence.
- Declaro no formulário completo. Poço abater doação a entidades assistenciais (código 24)? (E.).
R - Não.
- Paguei a faculdade da minha irmã com cheques para 2005 e 2006. Que valor declaro? (P.S.).
R - Você só poderá abater os valores pagos na sua declaração se satisfizer duas condições: se detiver a guarda judicial da sua irmã e se ela for sua dependente econômica. Se for esse o caso, informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 1) somente os valores pagos em 2005.
- Vendi meu único imóvel. Recebi também multa, correção e juros por pagamento atrasado. Como declaro o valor adicional? (N.S.P.).
R - Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos (de pessoa jurídica ou física) pelo titular. Não some o valor ao do imóvel.
- Vendi parte de minhas ações por R$ 16.419. Como declaro essa operação? (J.L.S.).
R - Se a venda foi em Bolsa, preencha o Demonstrativo de Renda Variável, que importará as informações para a sua declaração. Se a venda foi fora da Bolsa, preencha o programa GCap2005. Os dados serão transportados para a ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
- Paguei R$ 1.800 do plano de saúde de filho de 26 anos. Ele terminou a faculdade em julho de 2004, está desempregado e é meu dependente econômico. Posso abater esse valor? (J.M.).
R - Não, pois a lei não permite.
- Minha mulher recebeu aposentadoria de R$ 7.331. Compensa incluí-la como dependente? Como declaro fundo imobiliário, VGBL e poupança em nome dela? (T.T.).
R - Se ela tiver menos de 65 anos, não, pois o valor correspondente a um dependente é menor do que os R$ 7.331. Informe o fundo, o VGBL e a poupança na ficha Declaração de bens e direitos (códigos 72, 99 e 41, respectivamente).
- Quem paga a mensalidade da faculdade é a empresa onde trabalho. Posso usar esse abatimento na minha declaração? (I.D.).
R - Não, pois não é você que faz o pagamento.
- Paguei consulta médica em dezembro, mas o reembolso parcial só veio em março deste ano. Como declaro? (M.L.M.C.).
R - Informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 7) o valor integral pago em dezembro.
- Tenho imposto a pagar sobre ganho em Bolsa (venda de ações acima de R$ 20 mil) que não foi recolhido na época. Minha declaração tem restituição. Como devo proceder para abater o imposto devido do saldo a restituir? (A.M.).
R - Esse abatimento não pode ser feito, pois a lei não prevê. Assim, você terá de esperar a devolução pela Receita. Quando ao IR sobre as ações, você terá de preencher o Demonstrativo de Renda Variável, que transportará o valor para a ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. O imposto devido nesse caso terá de ser pago com multa e juros.
- Como declaro indenização recebida a título de estabilidade por ser membro da Cipa? (M.A.N.).
R - Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03) do modelo completo. No modelo simplificado, informe na ficha Demais rendimentos e imposto pago (linha 03).
- Licença-prêmio recebida em dinheiro tem IR na fonte? (M.R.).
R - Sim. Informe em Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
- Tenho terreno rural desde 1995, não registrado, quitado, mas nunca declarado. Como procedo para regularizá-lo? (A.A.F.).
R - Retifique as declarações dos últimos cinco exercícios. Indique o terreno na ficha Declaração de bens e direitos (código 14).
- Despesas com inscrição em congresso médico, transporte e diárias de hotel podem ser abatidas no livro caixa? (S.E.M.).
R - Essas despesas podem ser lançadas no livro caixa desde que você tenha documentação que as comprove e que elas não sejam reembolsadas ou ressarcidas.
- Pago a contribuição ao INSS desde novembro, quando fiquei desempregada. Posso abater os dois meses pagos? (D.N.).
R - Não, pois a lei não permite.
- Como declaro cotas de investimento em FIF? (P.F.S.).
R - Informe na ficha Declaração de bens e direitos (código 71).
- Pessoa está há 20 anos na Espanha e nunca fez declaração no Brasil. Seu CPF foi cancelado. O que precisa ser feito para regularizar a situação? (R.S.).
R - A pessoa deve preencher a Ficha Cadastral de Pessoa Física. A partir daí apresentará a declaração de isento.
- Meus três filhos são universitários e sem renda própria. Declarava-os como meus dependentes. Em dezembro, abri uma microempresa de prestação de serviços e coloquei-os como sócios. Eles podem continuar sendo meus dependentes? (A.F.M.).
R - Sim. Informe na ficha Declaração de bens e direitos a participação societária deles. Informe também em Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes o pró-labore que cada um recebeu.
- Comprei ações de várias empresas na Bovespa. Declaro uma por uma ou apenas o total investido? (J.M.S.S.).
R - Informe na ficha Declaração de bens e direitos (código 31) o total em 31 de dezembro de 2005.
- Minha mãe morreu em maio do ano passado. Ela ainda pode ser minha dependente na declaração deste ano? (R.C.C.).
R - Sim. O inventariante deve providenciar a entrega da declaração inicial de espólio.
- Como declaro uma doação de R$ 10 mil para minha filha no modelo simplificado? (U.J.S.).
R - Informe na ficha Declaração de bens e direitos, deixando em branco as colunas Ano de 2004 e Ano de 2005.
- Filha com 18 anos é minha dependente. Desde novembro, ela é sócia de microempresa. Posso declará-la como minha dependente até outubro? (Y.Y.).
R - Não, porque ela faz declaração em separado.
- Como declaro imóveis e dinheiro recebido no encerramento do inventário? (E.Z.).
R - O herdeiro informa de acordo com a partilha, na ficha Declaração de bens e direitos. Informa também na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 11).
- Replantei cana em minha propriedade rural. Gastei com mão-de-obra e plantas, ficando com saldo negativo. Esse prejuízo pode ser aproveitado em 2007? (M.D.V.).
R - O prejuízo na atividade rural pode ser compensado, no modelo completo, em anos posteriores. Preencha o Anexo da Atividade Rural.
- Vendi meu único imóvel, recebido em doação e declarado por R$ 1.500, por R$ 5.800. Devo lançá-lo como rendimento isento? (R.A.).
R - Sim, pois a venda é considerada de pequeno valor. Informe o ganho em Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 04). Baixe o imóvel na ficha Declaração de bens e direitos.
- Sou aposentado. O INSS informa R$ 15.026 como rendimento isento. Considero esse valor ou R$ 13.968? (A.P.P.).
R - Considere os R$ 15.026.
- Meu pai tem 86 anos e mora comigo. Ele tem renda de R$ 10.631 (Dataprev) e R$ 5.995 (Ministério dos Transportes). Minha mãe não tem renda e declara como isenta. Posso colocá-los como meus dependentes? (M.A.O.).
R - Não. Seu pai ultrapassou o limite de isenção (R$ 13.968) e sua mãe é dependente dele.
- Dou aulas particulares em casa. O que informo nos campos ocupação principal, código e natureza? Se ganhar mais de R$ 1.164, onde declaro? (S.A.B.).
R - Na ocupação principal, indique professor de (informe o grau que você leciona), códigos 290 a 296. O código da natureza é 11. Se você ganhou mais de R$ 1.164 por mês, estava sujeito ao carnê-leão (pagamento obrigatório). Informe os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular.
- Pago previdência privada (PGBL) para mim e para meu filho. Ele não contribui para o INSS. Os planos foram informados na ficha Declaração de bens e direitos. Preciso retificar a declaração? (L.B.).
R - Sim. Retifique a declaração suprimindo as informações dos planos PGBL.
- Vou fazer declaração pela primeira vez por ser sócio de empresa. Apliquei em VGBL apenas uma vez, em 2003. Como declaro, se a CEF só informa os saldos, sem os rendimentos? (S.C.).
R - Na ficha Declaração de bens e direitos, discrimine a participação societária, o nome e o CNPJ da empresa (código 32). Na coluna Ano de 2005, informe sua participação no capital social. Na mesma ficha, informe o VGBL (código 99). Nas colunas Ano de 2004 e Ano de 2005, lance os R$ 25 mil aplicados em 2003.
- Curso de pós-graduação pode ser abatido como despesa com instrução? (L.B.).
R - Sim.
- Sou funcionário público militar. Nos meus contracheques mensais tenho desconto de R$ 76,22 em assistência médica. No Informe de Rendimentos esse valor não é mencionado. Posso somar os valores mensais para deduzir na declaração? (A.C.D.).
R - Sim. Informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (indique o código mais apropriado), com nome e o CNPJ do beneficiário e o valor pago.
- Recebi R$ 19.865,76, com R$ 456,30 retidos na fonte. Fazendo a declaração simplificada, tenho imposto devido de R$ 288,69. Tem alguma relação com R$ 20,2 mil aplicados em CDB? (S.Q.).
R - Não há nenhuma relação entre o imposto devido e a aplicação financeira. O que ocorreu é que você esqueceu de informar os R$ 456,30 retidos na fonte. Os R$ 19.865,76 menos 20% do desconto-padrão (R$ 3.973,15) resultam em renda tributável de R$ 15.892,61. Aplicados os 15% (R$ 2.383,89) menos a parcela a deduzir (R$ 2.095,20), o imposto devido é de R$ 288,69. Como seu imposto retido foi de R$ 456,30, você terá restituição de R$ 167,61. Indique o valor retido na fonte que a declaração ficará correta.
- Pago plano de saúde para meus filhos (o desconto é no meu contracheque). Eles declaram em separado. Posso abater esses pagamentos? (J.C.S.).
R - Não, pois os filhos declaram em separado. Eles não podem deduzir a despesa paga por você.
- Recebi aluguel de R$ 2.000 em 2005 mas não recolhi o carnê-leão. Como calculo o valor e como informo na declaração? (L.N.Z.).
R - Os valores do carnê-leão são calculados com base na tabela mensal de retenção na fonte. Você terá de fazer os cálculos e recolher os atrasados com multa e juros. Os valores recebidos mensalmente são informados na ficha Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular. Os valores do carnê-leão são lançados na coluna Valor pago.
- Quem vendeu imóvel residencial e pretende construir casa no prazo de 180 dias está isento do imposto? (K.O.H.).
R - Não. A isenção do imposto vale se a pessoa vender o imóvel residencial e comprar outro dentro de 180 dias.
- Lucrei cerca de R$ 18,5 mil com a venda de bens de pequeno valor. Tive renda na intermediação de pequenos negócios -cerca de R$ 6.000. Posso considerá-los rendimentos isentos? (D.B.).
R - A renda com a intermediação de negócios é informada na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O lucro na venda de bens de pequeno valor é informado na ficha Rendimentos Isentos e não-tributáveis (linha 04).
- Meus filhos menores de idade receberam, em doação, metade (para cada um) de um imóvel que vale mais de R$ 160 mil. Eles são obrigados a declarar? (M.E.C.).
R - Sim. Preencha a ficha Declaração de bens e direitos, informando a parte do imóvel que cabe a cada um e o valor. Na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, informe o mesmo valor na linha transferências patrimoniais.
- Vendi imóvel abaixo do valor declarado. Posso abater o prejuízo no cálculo do Imposto de Renda? (L.K.Y.).
R - Não, pois a lei não permite.
- Comprei apartamento em construção em 2003. Até abril de 2005 tinha pago R$ 42.849. Resolvi desfazer o negócio e recebi R$ 20 mil. Como declaro? (S.S.S.).
R - Preencha o programa GCap2005. Importe os valores para a declaração. Dê baixa do imóvel na ficha Declaração de bens e direitos e informe os R$ 20 mil na coluna Discriminação. Deixe em branco a coluna Ano de 2005.
- Recebo aposentadoria do INSS e complemento de uma fundação. Continuo pagando as mensalidades da fundação. Posso deduzir as mensalidades? (P.A.P.S.).
R - Não.
- Eu e meu marido declaramos em separado. Recebemos aluguéis em valor que não é necessário pagar o carnê-leão. É mais vantajoso eu declarar o total dos aluguéis. Posso fazer isso mesmo sem ter pago o carnê-leão e tributar agora na declaração? (M.S.N.B.).
R - Não. Os rendimentos em comum devem ser informados metade em cada declaração. Somente para os bens e direitos é que vale a opção de informar todos na da mulher ou na do marido.
- Perdi o disquete com o número do recibo da declaração entregue em 2005. Como faço? (D.D.).
R - Entregue a declaração mesmo sem esse número.
- Vendi por R$ 40 mil terreno comprado por R$ 12 mil. Tenho que apurar ganho de capital? (M.G.P.).
R - Sim, se esse não for o único imóvel que você tem. Nesse caso, você terá de pagar 15% de imposto sobre o ganho de capital.
- Faço duas sessões semanais de hidroterapia. Tenho recibos de pagamento de mensalidade da piscina. Posso deduzir esses valores como despesas médicas? (O.R.).
R - Não. Somente seria dedutível se fosse recibo emitido pelo próprio fisioterapeuta.
- Recebi revisão de benefício do INSS de R$ 30 mil, honorários de R$ 9.000 e imposto na fonte de R$ 900. Valor líquido recebido: R$ 20,1 mil. Como declaro? (A.L.).
R - Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, informe os R$ 20,1 mil e os R$ 900. Na ficha Pagamentos e doações efetuados, informe o nome e o CPF do advogado e os R$ 9.000 pagos a ele.
- Tenho filho de 22 anos, cursando faculdade, que trabalha e tem imposto retido. Posso mantê-lo como dependente? (D.C.C.N.).
R - Sim, desde que você some a renda dele à sua. Talvez seja mais vantajoso ele não ser seu dependente, declarando em separado.
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