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Presidente Lula sanciona lei que pune quem fala mal de pai ou mãe |
O presidente Lula sancionou a lei que estabelece punição para pai ou mãe que tenta desconstruir a imagem do outro genitor para o filho, ato conhecido como alienação parental.
Lula vetou o artigo da lei que permitia o uso de "mediação extrajudicial" para solucionar conflitos relacionados à alienação parental. Para o presidente, a Constituição Federal estabelece que a mediação só pode ser feita perante um juiz.
O presidente também proibiu o trecho da lei que estabelecia pena de prisão de seis meses a dois anos para o parente que apresentar relato falso a uma autoridade judicial ou membro do conselho tutelar. Lula justificou o veto dizendo que essa punição é contrária aos interesses da criança e poderia coibir denúncias de maus tratos.
Na obra "Guarda Compartilhada e Síndrome de Alienação Parental: O que é isso?", é possível encontrar informações sobre a síndrome da alienação parental, o conceito de guarda compartilhada, as leis que regem as responsabilidades dos pais, a diferença com a guarda alternada e pensão alimentícia.
Segundo a autora Denise Maria Perissini da Silva, diante de uma denúncia de alienação parental, o juiz deverá pedir um laudo psicológico para verificar se a criança está, de fato, sofrendo manipulação.
Entre os atos que podem ser classificados como alienação, segundo a lei, está dificultar o contato da criança com o genitor, omitir dele "informações relevantes" sobre o menor e apresentar falsas denúncias.
A nova legislação prevê multa, a ser definida pelo juiz, acompanhamento psicológico ou perda da guarda da criança.
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"Guarda Compartilhada e Síndrome de Alienação Parental: O que é isso?"
Autora: Denise Maria Perissini da Silva
Editora: Autores Associados
Páginas: 176
Quanto: R$ 15,20
Onde comprar: Pelo telefone 0800-140090 ou pelo site da Livraria da Folha