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21/09/2010 - 10h04

Conheça seus direitos e não seja ludibriado; leia trecho

da Livraria da Folha

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Conheça seus direitos e proteja-se de forma prática e simples
Conheça seus direitos e proteja-se de forma prática e simples

Quantas vezes você se sentiu lesado ou enganado em alguma compra, venda ou troca de produtos?

Pensando nisso e para evitar novos imprevistos e desacordos, o professor Rizzato Nunes revela em "O bê-a-bá do Consumidor", o que é necessário para uma boa compra.

Segundo o autor, é preciso um grande aprendizado para comprar produtos e serviços sem cair nas armadilhas do mercado, pois são centenas de situações em que o consumidor, pode estar sendo enganado e, sem saber, acaba comprando "gato por lebre".

A obra ensina o consumidor a se prevenir para evitar perdas e o auxilia a tomar providências para se ressarcir de danos sofridos.

"As vezes, por falta de conhecimento ou mesmo por falta de tempo, deixamos de lado vários constrangimentos e seguimos a diante", diz o autor.

Conheça prazos e previna-se:

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O dano material

Há vários tipos de dano. O dano material é aquele que atinge o patrimônio jurídico material e pessoal do consumidor. Esse dano material, então, pode:

a) gerar a perda ou deterioração total do patrimônio (bem), por exemplo, o fogo destrói o automóvel.

b) gerar a perda ou deterioração parcial do patrimônio, por exemplo, um veículo com defeito no freio que se choca no poste amassado a lataria.

A garantia de lei e de fábrica: os prazos para reclamar

Não perca tempo

Há um provérbio latino muito conhecido dos profissionais e estudantes de direito que diz "dormientibus nom succurrit jus", que quer dizer: "o direito não socorre aos que dormem".
O que isso significa? Significa que o direito dá guarida para aqueles que não ficam parados esperando o tempo passar. Por isso, as leis, como regra, estabelecem prazos para que as pessoas façam suas reivindicações e exerçam seus direitos.
Nessa mesma linha o CDC estabelece uma série de prazos, dentre os quais os de reclamar contra vícios de fabricação e que devem ser observados rigorosamente pelo consumidor, sob pena de, como diz o provérbio, perda de dinheiro de reclamar.

Com garantia do fabricante

Os prazos que você, consumidor tem para apresentar reclamação contra os vícios dos produtos e serviços são de 30 a 90 dias. Esses mesmos prazos têm início ao término do tempo de garantia, quando está é oferecida pelo fabricante. Traduzindo: conta-se o prazo para fazer reclamação no dia que termina a garantia.

Sem garantia

Se um fabricante não dá nenhuma garantia, o prazo para reclamar corre da data da compra ou entrega do produto ou serviço(que vier depois)

30 ou 90 dias

Quando se trata de vício encontrado em produto ou serviço "não-durável", o prazo para reclamar é de 30 dias; quando disser respeito a produto ou serviço durável, o prazo é de 90 dias.

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"O bê-a-bá do Consumidor"
Autor: Rizzato Nunes
Editora: Cia dos Livros
Páginas: 368
Quanto: R$ 39,90 (preço especial, por tempo limitado)
Onde comprar: pelo telefone 0800-140090 ou pelo site da Livraria da Folha

 
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