São Paulo, domingo, 2 de janeiro de 1994
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Inativa vai até 31 de março

Se você tem conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que se tornou inativa até o dia 13 de julho de 93 e ainda não solicitou o resgate, saiba que o Conselho Curador prorrogou, para 31 de março próximo, o prazo que dá direito aos juros adicionais de 3% ao ano.
O simples pedido de saque de contas inativas nunca teve um prazo fixo. Pode ser feito a qualquer tempo. O prazo original que venceria em 30 de dezembro era para que o titular tivesse direito à bonificação equivalente a 3% ao ano –calculada no período posterior a 17 de maio ou ao dia em que a conta completou os três anos sem depósitos.
O pedido de resgate, contendo todos os dados sobre a conta inativa, deve ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. No requerimento, o interessado informa a agência onde quer receber o dinheiro. O prazo para a liberação do saldo chega a cerca de 23 dias corridos, mas isto nem sempre é cumprido. Qualquer dificuldade na localização da conta gera atrasos.

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