São Paulo, domingo, 2 de janeiro de 1994
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Mudanças exigem atenção de consorciado

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Mais que nunca, o consumidor que decidir entrar para um grupo de consórcio de veículo deve conhecer muito bem o sistema. A opinião é de Pérola Ravina, supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP.
Segundo ela, as alterações nas regras, feitas pelo Banco Central através da circular n.º 2.394, do último dia 23, dão mais poder de opção ao consorciado, principalmente na primeira assembléia. E se ele não conhecer o sistema e fizer escolhas erradas, pode comprometer o futuro do grupo, gerando inclusive um número maior de inadimplentes (integrantes com prestações em atraso).
É na primeira assembléia, por exemplo, que o grupo decide se vai ou não pagar o seguro de quebra de garantia. Ele encarece as prestações, mas cobre o saldo devedor de consorciados inadimplentes, podendo diminuir o atraso na entrega do bem por falta de recursos para a compra.
É também na reunião inicial que fica decidida a forma de pagamento de eventuais aumentos do preço do veículo, até dez dias após a assembléia onde houve a contemplação, se o bem ainda não foi comprado e o saldo de caixa não for suficiente para a aquisição.
Na primeira assembléia decide-se ainda se os integrantes do grupo podem ou não antecipar o pagamento de prestações futuras. Pérola lembra que esta é uma escolha arriscada. Isto porque o valor pago antecipadamente vai ficar aplicado no mercado financeiro. Se o preço do veículo aumentar mais que a rentabilidade da aplicação, isto vai gerar um déficit a ser coberto por todos os integrantes nas próximas prestações (o chamado reajuste de saldo de caixa).
A circular permite ainda que a administradora adquira o bem antecipadamente. Mas o poder de escolha do consorciado é mantido. Ele pode indicar qual o veículo pretendido e onde a empresa deve comprá-lo.
Suponha um consorciado contemplado em um grupo para aquisição de um Gol. Mas que, ao entregar a documentação, peça a alteração para um Santana, a ser comprado na empresa X. Se a administradora antecipou a compra do Gol, o problema é dela. A escolha do consumidor tem que ser respeitada, diz Pérola Ravina.

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