São Paulo, terça-feira, 4 de janeiro de 1994
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Receita Federal fecha cerco a executivos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O secretário da Receita Federal, Osiris Lopes Filho, anunciou ontem que será feita uma fiscalização especial sobre os benefícios indiretos –os chamados "fringe benefits"– pagos pelas empresas aos seus executivos.
"A fiscalização vai pegar as mordomias dos empresários em 1994", afirmou o secretário. A investigação será concentrada sobre os salários indiretos recebidos pelos diretores das empresas, na forma de pagamento de aluguel de residências e automóveis, por exemplo, mas sobre os quais não se declara Imposto de Renda. Osiris explicou que o Fisco considera esses salários indiretos um rendimento normal, portanto sujeito à tributação.
A sonegação acontece porque as empresas declaram como despesa operacional os gastos particulares de seus diretores, o que é ilegal, disse Osiris. A investigação será feita com base nas declarações do IR deste ano, relativas a 1993, e faz parte da estratégia da Receita para este ano, de concentrar a fiscalização sobre as pessoas físicas. Dos seis milhões de contribuintes que declararam IR em 1993 –ano-base 1992–, um milhão estão na malha fina, a maioria por excesso de deduções. A Receita está convocando esses contribuintes a comprovar os gastos que geram imposto a restituir.
Uma medida provisória que deverá ser baixada ainda nesta semana permitirá a prisão civil imediata de cerca de 800 empresários que não repassam ao Tesouro Nacional o IR na fonte, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e contribuição previdenciária. Segundo Osiris, esses depositários infiéis –cobram o imposto do contribuinte mas não repassam aos cofres da União– poderão ficar presos durante até 90 dias se o juiz federal acatar o pedido de prisão apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Segundo Osiris, a MP em elaboração condiciona a liberação do depositário infiel ao pagamento dos impostos retidos ilegalmente. Também determinará a soltura do preso ao final dos 90 dias, mesmo que o débito não seja quitado. Osiris disse que a MP ainda não saiu porque a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional quer criar um processo judicial específico para a prisão civil dos depositários infiéis. Ele defende a simplificação dos procedimentos.

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