São Paulo, terça-feira, 4 de janeiro de 1994
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Febraban diz que não pode cumprir prazo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O secretário da Receita Federal, Osiris Lopes Filho, disse ontem que a devolução do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) cobrado entre 26 de agosto e 15 de setembro de 1993 depende das informações solicitadas aos bancos. Na época, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar suspendendo a cobrança do imposto até o julgamento do mérito, que ocorreu no final de 1993.
Segundo Osiris Lopes Filho, o prazo dado aos bancos vence no próximo dia 17. A Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos) já alertou a Receita Federal de que não poderá cumprir o prazo previsto.
Os US$ 270 milhões de IPMF arrecadados no ano passado poderão ser devolvidos imediatamente após os bancos informarem à Receita Federal a relação dos correntistas e o valor cobrado.

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