São Paulo, sábado, 8 de janeiro de 1994
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Governo reedita MP que limita salários

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Diário Oficial da União publicou ontem a Medida Provisória 409, reeditando a regra que limita a 90% dos vencimentos de ministro de Estado a remuneração dos servidores públicos e dos funcionários de estatais federais. A nova MP não traz alterações de conteúdo em relação à anterior, de número 382, que não chegou a ser votada pelo Congresso Nacional.
Foi incluído apenas um artigo a mais, convalidando os atos praticados com base na MP 382, ou seja, a limitação imposta em estatais durante o último mês.
Contestação
A reedição da medida provisória deverá ser contestada na Justiça pela Contec, a confederação que representa os bancários do país, para evitar o corte dos salários nos bancos oficiais federais (como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).
No mês passado, a Contec conseguiu junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma liminar garantindo que a MP 382 não fosse aplicada aos bancos estatais. Apesar disso, o governo decidiu reeditar a regra nela contida, tomando como justificativa o fato de que o mérito ainda não foi julgado.
Caso consiga vencer no mérito, o governo acredita que será possível descontar a diferença paga a mais sobre os salários nos bancos oficiais, retroativamente a dezembro, quando foi editada a primeira MP. Em janeiro, o vencimento de ministro está em torno de CR$ 1,99 milhão, o que significa um teto de CR$ 1,79 milhão para remuneração dos servidores públicos e de funcionários de estatais.

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