São Paulo, sábado, 8 de janeiro de 1994
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Governo só pode vender 2,26%

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A União detém hoje 24,09% do capital total do sistema Telebrás, com 53,26% das ações ordinárias (com direito a voto) e 3,87% das ações preferenciais. O restante das ações está em poder do mercado. Para que não haja quebra do monopólio estatal sobre o setor –o que só seria possível com mudanças na Constituição–, a União só poderia vender até 2,26% de suas ações ordinárias na Telebrás.
Respeitado esse percentual, a Telebrás poderia lançar mão de parte de suas ações nas empresas do sistema, sem perder o controle acionário. Com algumas exceções –como a CTBC e a CRT, onde a Telebrás detém 15,8% e 14,3% das ações ordinárias, respectivamente–, a participação da holding nessas empresas supera 70% do capital total e 90% das ações com direito a voto. A Telebrás tem, por exemplo, 76,5% do capital total da Telesp, com 86,9% das ações ordinárias. Na Telerj, a participação no capital total alcança 85,3%, com 83,8% das ações ordinárias.
A Telebrás disse ontem desconhecer a existência de estudos no Ministério da Fazenda para a venda de ações das empresas do sistema, mas menção sobre a possibilidade de tal comercialização vir a ocorrer provoca desconforto entre os dirigentes da companhia e técnicos do Ministério das Comunicações. Teme-se que, mesmo garantindo o monopólio estatal sobre o setor –com a manutenção de 51% das ações ordinárias da Telebrás em poder da União–, a venda de ações das empresas do sistema possa enfraquecer a holding.

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