São Paulo, sábado, 8 de janeiro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Portaria 655 amplia prazo

DA REDAÇÃO

A portaria n.º 655 do Ministério da Fazenda amplia o prazo de parcelamento dos débitos da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social de 60 meses para até 80 meses.
Esta portaria prevê tembém multa de 20%, caso o devedor se apresente voluntariamente, ou de 100% se ele for descoberto pela fiscalização. Nos dois casos o valor da parcela a ser paga será acrescido de 1% ao mês.
A Receita Federal defende a ampliação do parcelamento dos débitos da Cofins porque o pagamento único oneraria as empresas.
A Receita está enviando cartas a 2 milhões de micro e pequenas empresas que ainda não estão recolhendo a Cofins.

Texto Anterior: Confins deve arrecadar US$ 8,2 bi em 94
Próximo Texto: Calcular o débito é o primeiro passo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.