São Paulo, sábado, 8 de janeiro de 1994 |
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Portaria 655 amplia prazo
DA REDAÇÃO A portaria n.º 655 do Ministério da Fazenda amplia o prazo de parcelamento dos débitos da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social de 60 meses para até 80 meses.Esta portaria prevê tembém multa de 20%, caso o devedor se apresente voluntariamente, ou de 100% se ele for descoberto pela fiscalização. Nos dois casos o valor da parcela a ser paga será acrescido de 1% ao mês. A Receita Federal defende a ampliação do parcelamento dos débitos da Cofins porque o pagamento único oneraria as empresas. A Receita está enviando cartas a 2 milhões de micro e pequenas empresas que ainda não estão recolhendo a Cofins. Texto Anterior: Confins deve arrecadar US$ 8,2 bi em 94 Próximo Texto: Calcular o débito é o primeiro passo Índice |
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