São Paulo, sábado, 8 de janeiro de 1994
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Calcular o débito é o primeiro passo

ARTHUR PEREIRA FILHO
DA REPORTAGEM LOCAL

Calcular o débito é o primeiro passo
Calcular o valor total da dívida é o primeiro passo para que uma empresa possa pedir à Receita Federal o parcelamento em 80 meses de seu débito com a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
A Cofins é paga pelas empresas com base no faturamento bruto mensal. Equivale a 2% do total das notas fiscais emitidas no mês. Por isso, é preciso inicialmente saber em que meses a empresa deixou de recolher o tributo.
Uma empresa que, por exemplo, não pagou a Cofins de abril de 92 - mês em que ela começou a ser cobrada - a dezembro de 92, deve começar pelo cálculo do faturamento bruto de cada um dos meses.
Em cima do valor obtido em cada mês, é aplicada a alíquota de 2%. O resultado é convertido na Ufir do primeiro dia útil do mês seguinte ao do faturamento e calculada multa de 20% sobre o total. Além disso, sobre o principal do débito (excluído o valor da multa), são acrescidos juros de 1% ao mês, a partir do mês seguinte ao vencimento até a data do pagamento.
Exemplo: uma empresa que deveria pagar 1.000 Ufir de Cofins, referentes ao faturamento de abril de 92, deve somar a esse valor mais 200 Ufir (multa de 20%) e mais juros de 1% ao mês durante 20 meses (de maio de 92, quando deveria ter sido efetuado o pagamento, até janeiro de 94), o que dá mais 200 Ufir. Portanto, o total atualizado a pagar seria de 1.400 Ufir. O mesmo procedimento deve ser feito a cada mês. O total é somado e dividido pelo número de parcelas a serem pagas.
Formulários
Para dar entrada no pedido de parcelamento é preciso preencher os formulários distribuídos gratuitamente pela próprias agências da Receita: um requerimento solicitando o parcelamento, um formulário com a discriminação das parcelas não pagas (atualizadas em Ufir, mas sem incluir o valor da multa e juros) e a autorização para débito em conta corrente das prestações de parcelamento.
Empresas com dívida inferior 16.000 Ufir não podem obter o parcelamento em 80 meses. A prestação mínima mensal deve ser igual ou superior a 200 Ufir. As empresas que entraram com ações judiciais contra a cobrança da Cofins podem se candidatar ao parcelamento, desde que os valores não tenham sido depositados em juízo.
Contribuintes que tenham parcelas depositadas judicialmente poderão requerer parcelamento de eventuais diferenças apuradas e que não tenham sido depositadas.
Os formulários preenchidos devem ser entregues nas agências da Receita, acompanhados de cópias de documentos da empresa (DCTF, CGC, contrato social, CIC do representante legal), além da cópia do Darf com o pagamento da primeira prestação do parcelamento.
Essa parcela já deve incluir multa e juros. Se o contribuinte preferir, a própria Receita faz o cálculo do total a pagar. Mas o pagamento deve ser feito em banco. O prazo final para pedir o parcelamento em 80 meses é 15 de março.
Prazo
A Receita estima que em 30 dias o contribuinte tenha a resposta da Receita. Caso a proposta seja aprovada, ele recebe pelo correio um comunicado de deferimento e o Darf com o valor da prestação inicial, que deve ser paga em banco. Também recebe um demonstrativo de vencimentos e dos valores, que serão debitados todo dia 25 na conta bancária indicada por ele.
Caso não haja saldo suficiente na conta para quitar a prestação, o contribuinte ainda pode ir à agência da Receita até o vencimento da prestação seguinte, receber um Darf e pagar o atrasado no banco. Após esse prazo, o parcelamento é cancelado e a dívida é cobrada integralmente. Se não for paga, o contribuinte é executado pela Procuradoria da Fazenda Nacional e fica impedido de requerer novo parcelamento.

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