São Paulo, sábado, 8 de janeiro de 1994 |
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Leia a íntegra da portaria Esta é a íntegra da Portaria n.º 009 que amplia a isenção de IPMF Portaria n.º 009 de 06 de janeiro de 1994. O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 150, inciso VI, alínea "d", da mesma Carta, resolve: Art. 1.º – O disposto no art. 1.º da Portaria n.º 699, de 29 de dezembro de 1993, estende-se à aquisição de demais matérias-primas e de produtos intermediários necessários à impressão de livros, jornais e periódicos, bem como à aquisição e ao pagamento de direitos autorais, pelas pessoas indicadas na referida Portaria. Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fernando Henrique Cardoso Texto Anterior: Negar dados sobre IPMF é crime, diz Osiris Próximo Texto: SP quer antecipar o pagamento do ICMS Índice |
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