São Paulo, domingo, 9 de janeiro de 1994 |
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Controle do Judiciário dominará parte da revisão constitucional
WALTER CENEVIVA
Ainda há vozes judiciais que se recusam a ver sinceridade de propósito nos que são favoráveis ao controle externo. Tomo o exemplo do juiz José Rodrigues de Carvalho Neto, do 1.º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, um processualista de primeira qualidade, profundamente preocupado com a realização da justiça. Retratando, porém, sentimentos comuns entre seus colegas, em discurso recente chamou de fascistas os que defendem, entre outras medidas, a criação de órgão externo controlador da magistratura. Atinge, nesse passo, até a Ordem dos Advogados do Brasil, favorável ao controle externo, mas adversária incansável de todas as doutrinas totalitárias. Rodrigues de Carvalho, acompanhando o magistrado Luiz Flávio Gomes no livro "A Questão do Controle Externo" (Revista dos tribunais, 127 páginas), trouxe contribuição merecedora de exame atento ao afirmar a necessidade de controle interno através da criação do CNM (Conselho Nacional da Magistratura). Ambos negam que o Conselho possa ser integrado por estranhos ao Judiciário, mas sustentam que seus componentes devem ser eleitos por seus pares, para mandato com prazo determinado, de modo a se legitimarem para a missão, com democratização e transparência. Criticam o método de simples escolha, pois "deixaria a porta aberta para nepotismo, corporativismo e clientelismo". Gomes e Carvalho Neto defendem que nenhum ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) integre o órgão de controle. Também é minha posição, diversa da adotada no anteprojeto da Comissão nomeada pelo Conselho Federal da OAB, que inclui um ministro do STF. Vou além: deve haver um Conselho Nacional e Conselhos Estaduais ou regionais, nos vários ramos da Justiça oficial (estadual, federal, trabalhista, militar, eleitoral) integrados por juízes e por pessoas estranhas à magistratura. Contarão com juízes dos tribunais de alçada e mesmo de primeira instância, mesclando a experiência dos mais antigos com a vivência atual da magistratura que tem contato direto com o povo. Feita a ressalva da participação de conselheiros estranhos à magistratura –como está no anteprojeto da OAB– penso que os dois magistrados estão certos ao quererem representantes das regiões e instâncias do Judiciário no CNM e que seus membros se dediquem exclusivamente às tarefas de controle. No livro mencionado, Luiz Flávio Gomes diz que esse encaminhamento dará o meio adequado para se chegar à "unanimamente reclamada modernização da Justiça brasileira". Tenho, como evidente, muitos pontos de divergência com as teses sustentadas na obra, mas ela resume, com critério e serenidade, as informações que o Judiciário pode oferecer ao Congresso revisional. Seu debate é fundamental, pois a "unanimamente reclamada" modernização judicial extrapola os interesses corporativos: sem ela a manutenção da paz social será impossível nestes tempos de crise. Texto Anterior: O Judiciário no banco dos réus Próximo Texto: Profissionais da Justiça têm dupla garantia Índice |
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