São Paulo, domingo, 9 de janeiro de 1994
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Profissionais da Justiça têm dupla garantia

OLIVIA SILVIA TELLES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Além da garantia de prisão especial para os que têm curso superior, advogados, juízes e promotores contam ainda com dispositivos das leis que regem suas profissões garantindo a prisão especial.
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil inclui entre os direitos do advogado o de não ser recolhido preso antes de sentença penal definitiva, senão em sala especial do Estado-Maior. As leis orgânicas do Ministério Público e da Magistratura também trazem normas assim.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, João Piza Fontes, considera que um advogado preso antes da sentença penal transitada em julgado "não pode nunca ficar junto com os presos comuns, já condenados, porque sempre há a possibilidade de ele ter funcionado como assistente de acusação em processo contra algum daqueles presos". A convivência com os condenados representaria uma ameaça para sua integridade física.
Piza sustenta ainda que a profissão de advogado pode exigir uma "veemência" possível de ser considerada crime. Para ele, se o advogado não tiver assegurado o direito à prisão especial, "ficará tolhido em seu direito e em seu dever de bem defender os interesses do cliente". O advogado entende que não se trata de "um privilégio de classe, mas de uma garantia do cidadão".
Os jornalistas também têm o direito à prisão especial regulado em lei própria. A Lei de Imprensa, editada durante o regime militar, veda, em processos pelos chamados "delitos de imprensa", a prisão anterior à condenação definitiva. Mesmo após a condenação definitiva, a pena deve ser cumprida em estabelecimento distinto dos que são destinados aos condenados por crimes comuns.
A lei processual penal prevê ainda a possibilidade de haver localidades onde não haja estabelecimento adequado ao recolhimento daqueles que têm direito à prisão especial. Nesses casos, o juiz, considerando a gravidade do delito e ouvido o Ministério Público, poderá autorizar a prisão na própria casa do acusado. (OST)

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