São Paulo, domingo, 9 de janeiro de 1994
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Privilégios de prisão especial só são usados por "eleitos"

OLIVIA SILVA TELLES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Para uns, regalia incompatível com o princípio de que todos são iguais perante a lei. Para outros, benefício imposto pelo interesse público. A prisão especial retorna ao banco dos réus com a festa de Réveillon promovida pelos chefões do jogo do bicho, presos no Rio desde maio.
Quem tem direito à prisão especial fica necessariamente isolado dos outros presos, porque, em regra, trata-se de prisão de natureza processual, ou seja, anterior a condenação penal irrecorrível. A idéia é não misturar quem já foi condenado com quem ainda não foi e talvez nem seja. Decretada a prisão para cumprimento de pena, quem estiver em prisão especial vai para a comum.
Para o advogado Paulo José da Costa, não se trata de um privilégio. "Seria privilégio se ficasse em prisão especial o condenado por sentença definitiva." O procurador de Justiça do Estado de São Paulo Antonio Magalhães Gomes Filho defende a tese de que todos os presos provisórios deveriam ficar em prisão especial. A separação entre presos condenados e não condenados é prevista em lei mas a norma só é respeitada para os que têm direito a prisão especial. "O erro está na distinção entre o preso que tem curso superior e o que não tem."
O benefício aplica-se também a governadores, prefeitos, ministros e secretários de Estado, membros do Poder Legislativo, delegados, juízes, jurados, oficiais das Forças Armadas e do Corpo de Bombeiros, ministros do Tribunal de Contas, guardas civis e chefes religiosos. Leis esparsas estenderam o privilégio a dirigentes sindicais, professores, oficiais da marinha mercante e pilotos de aeronaves mercantes.
Além de excluir o contato com os presos que já foram condenados, a prisão especial garante o direito a "alojamento condigno", uso das próprias roupas, alimentação enviada por parentes e amigos, além de poder receber seus advogados sem restrições durante o expediente e ter assistência religiosa e de médico particular.
O juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo Sérgio Marques de Moraes Pitombo sustenta que a prisão especial "não é vantagem e sim medida de proteção". "Um delegado de polícia, por exemplo, que tenha sua prisão preventiva decretada correria risco de vida se ficasse com os outros presos". Essas pessoas têm ainda o direito a serem recolhidas em dependência separada mesmo após a condenação.

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