São Paulo, domingo, 9 de janeiro de 1994
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Empresa pode dar benefícios e lucrar

NELSON ROCCO
DA REPORTAGEM LOCAL

Dar benefícios aos funcionários não significa apenas aumentar as despesas de uma empresa. Além de elevar indiretamente os salários, os chamados benefícios podem ser usados como uma estratégia para melhorar as condições de trabalho, diminuir a rotatividade da mão-de-obra e aumentar a qualidade dos serviços prestados.
Vale-transporte, vale-refeição, assistência médica, cesta-básica e prêmio produtividade são os benefícios mais comuns entre as pequenas e micro empresas (veja quadro ao lado). A exceção do vale-transporte, não há lei que obrigue a concessão de benefícios. Mas as empresas podem se beneficiar de "vantagens" fiscais se oferecerem algum subsídio ao funcionário.
É o caso do vale-refeição e vale-transporte, que podem ser deduzidos diretamente do Imposto de Renda. Além disso, os gastos com esses benefícios podem ser lançados na contabilidade da empresa como despesa, o que reduz o lucro e, consequentemente, o imposto a pagar. Esse procedimento pode ser adotado também em relação aos convênios médicos e seguros-saúde, caso todos os funcionários sejam incluídos no programa. Os dois benefícios, no entanto, não dão direito à abatimento direto no IR.
Antonio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Informações Objetivas, diz que as empresas de pequeno porte, que optem pagar Imposto de Renda com base no lucro presumido ou estimado, podem deduzir mensalmente 5% dos gastos com alimentação ou 8% da despesa com transporte de empregado no valor do imposto a pagar. "Se a empresa mantiver os dois benefícios, só pode abater 8%", afirma.
O vale-transporte foi instituído em 1987 e prevê que o empregado pague até 6% do seu salário com condução. O que exceder esse percentual é de responsabilidade da empresa.
Vale-refeição, cesta-básica, refeições em restaurante próprio ou de terceiros são regulamentados pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), do Ministério do Trabalho, desde 1976. Para aproveitar as deduções, a empresa precisa se inscrever no programa e subsidiar a alimentação dos funcionários que ganham até cinco salários mínimos. O trabalhador não deve pagar mais que 20% do gasto total.
As refeições menores, como lanches e café da manhã, de acordo com o programa, devem conter o mínimo de 300 calorias e também são dedutíveis de imposto. Para o almoço ou jantar são necessárias 1.400 calorias. O PAT não determina a quantidade dos itens que compõem a cesta-básica. Em muitos casos, os acordos coletivos entre empregados e empregadores é que fazem essa determinação.
As microempresas, no entanto, não têm como aproveitar as deduções proporcionadas pelo PAT, vale-transporte ou as despesas com convênios médicos, já que são isentas do pagamento de Imposto de Renda. (Nelson Rocco)

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