São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 1994
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PF errou ao revogar licitação, diz empresário

DA REPORTAGEM LOCAL

O empresário Jairo Candido, diretor da Inbrafiltro Indústria e Comércio de Filtros S/A, disse que a Polícia Federal errou ao revogar a licitação para a compra da 350 coletes à prova de bala. A Inbrafiltro foi a única empresa a disputar a concorrência e recorreu contra a revogação. "Foi uma das licitações mais corretas que já vi", disse o empresário. "Não podemos conceber que os dirigentes da PF ignorem a legislação vigente, que por sinal é bastante clara", disse Candido.
A confusão em torno da licitação dos coletes começou após publicações de reportagens afirmando que a concorrência estava "viciada". Ou seja, segundo as reportagens, o edital apresentava uma cláusula excludente, criava critérios que inviabilizavam a participação de outras empresas que não a Inbrafiltro.
O item 3.1.7. do edital número 006/93 exigia que os concorrentes declarassem que os coletes ofertados estavam aprovados pelo Ministério do Exército. A Inbrafiltro é a única empresa nacional com autorização do Exército para fabricar e comercializar coletes à prova de balas com níveis de proteção III-A e III –os exigidos pela PF. "O edital não é excludente. A lei é que determina que esses produtos precisam ter aprovação do Exército para fabricação e comercialização", afirmou Cândido. "Não tenho culpa se outros empresários não investiram nessa área", disse.
Único fabricante
"Investimos mais de quatro anos de pesquisas para fabricar os coletes à prova de bala com a certeza de que teríamos um mercado garantido, como prevê a lei", disse Candido. "Mesmo assim, oferecemos preços menores dos que os de empresas internacionais, uma vez que temos incentivo na importação de materia prima e trabalhamos com mãos-de-obra mais barata que a estrangeira", afirmou.
Candido acha "estranho" que a licitação tenha sido revogada após a publicação das reportagens. Em 13 de dezembro, a PF revogou a licitação sob o argumento de que os recursos programados pelo governo para a compra dos coletes tornaram-se insuficientes. Ou seja, no início da licitação teriam sido destinados para a compra CR$ 87,2 milhões e a cotação final foi de CR$ 169,2 milhões.
No edital consta que os recursos para a compra dos coletes serão procedentes do Programa Nacional de Desestatização. Segundo Candido, o Congresso aprovou para tanto recursos de CR$ 1,1 bilhão e não CR$ 87,2 milhões como afirma o ato de revogação da PF.
Para a revogação da concorrência, a PF também menciona o artigo 65, parágrafo primeiro da lei 8.666. O artigo diz que o contratado (vendedor) poderá ter reduzido ou acrescido em até 25% o valor do pedido. "A lei fala em contratado. Ora, se a licitação não foi concluída não existe contratado e, portanto, tal artigo não se aplica à questão", afirmou Candido.
Por fim, o empresário alega que não lhe foi dado o direito de defesa, o que é garantido pela lei 8.666 em caso de revogação. Neste início de 1994 a Inbrafiltro terá uma resposta a seu recurso.

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