São Paulo, sexta-feira, 14 de janeiro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Lei deve ser regulamentada ainda este mês

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Até o final deste mês a Secretaria de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia deverá regulamentar o artigo 3.º da Lei de Informática. Esse artigo –o último a ser regulamentado– dispõe sobre a aquisição de bens e serviços de informática nas licitações públicas.
Este artigo estabelece um sistema de pontuação para aquisição de bens de informática nas licitações públicas. Ele privilegia, em primeiro lugar, os produtos com tecnologia nacional. Em segundo, os com tecnologia estrangeira fabricados no país –mesmo que o preço importado seja menor.
A nova Lei deverá servir de parâmetro para as licitações que serão feitas pelas operadoras estaduais da Telebrás para compra de centrais telefônicas, destinadas à instalação de cerca de 500 mil novos terminais no país neste ano.
Só depois da regulamentação desse artigo é que o Ministério das Comunicações deverá decidir se reedita ou não a Portaria 647, que restringe a participação de equipamentos de telecomunicação importados nas concorrências do sistema Telebrás.

Texto Anterior: BC cria dois instrumentos para preparar o uso da URV
Próximo Texto: CPI quebra sigilo de pessoas ligadas a Roriz
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.