São Paulo, domingo, 16 de janeiro de 1994
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Como fica o salário este mês

Vence no próximo dia 5 de fevereiro o prazo para o pagamento do salário do empregado doméstico, correspondente a janeiro. Embora caia em um sábado, pela lei os salários de um mês devem ser pagos até o quinto dia útil do mês seguinte. Neste cálculo, sábado é considerado dia útil.
Se a remuneração for depositada em banco, seu pagamento tem que ser antecipado para o dia 4 (sexta-feira), mas geralmente não é este o caso do empregado doméstico, que costuma receber em dinheiro.
Pela Constituição, o piso salarial da categoria é de um salário mínimo mensal, ou CR$ 32.882,00 este mês (pagamento em fevereiro).
Quem registrou na carteira profissional do empregado sua remuneração em quantidade de salários mínimos deve respeitar esta proporção. Ou seja, se no registro constar dois salários mínimos, o doméstico deve receber no próximo pagamento CR$ 65.764,00. Mas, se o registro estiver em cruzeiros, basta respeitar o piso de CR$ 32.882,00, independentemente do reajuste aplicado ao salário mínimo.
Lembre-se que, para compensar o IPMF, mudaram as alíquotas de recolhimento do doméstico à Previdência. A parte do empregador continua sendo de 12% do salário efetivamente pago. Mas a parcela a cargo do empregado agora varia entre 7,77% e 9,77%, dependendo do valor de seu salário. Se o empregado ganhar mais de CR$ 295.795,39, a contribuição fica limitada ao valor máximo de CR$ 64.394,65.
O piso dos empregados diaristas, como faxineiras, corresponde ao salário mínimo diário, que é o mensal dividido por 30 (dias do mês). Em janeiro, um diarista deve receber no mínimo CR$ 1.096,07 por dia trabalhado.
Lembre-se que, geralmente, o diarista recebe no próprio dia em que trabalha. Neste caso, deve ser considerado o salário mínimo diário em vigência no mês.

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