São Paulo, sexta-feira, 21 de janeiro de 1994
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STF nega liminar contra teto salarial de servidores

MÁRCIA MARQUES
VIVALDO DE SOUSA

VIVALDO DE SOUSA; MÁRCIA MARQUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro Sepúlveda Pertence, presidente interino do STF (Supremo Tribunal Federal), negou ontem liminar contra a medida provisória 409, que fixa o salário máximo do servidor público federal em 90% dos vencimentos do ministro de Estado. A liminar foi solicitada pela Fenae (Federação Nacional das Associações de Economiários) em ação direta de inconstitucionalidade.
Sepúlveda Pertence decidiu contra seus princípios ao negar a liminar para a Fenae. Ele citou a decisão do plenário do STF em caso semelhante, de 1992.
Na decisão do plenário foi julgado um pedido de liminar contra uma medida provisória do Distrito Federal que limitava os salários dos servidores ao dos secretários de Estado.
Votaram com Sepúlveda os ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso. Marco Aurélio foi o ministro que concedeu a liminar suspendendo os efeitos da primeira medida provisória que o governo editou determinando a limitação dos salários dos servidores. Ele decidiu da mesma maneira que votou naquela ocasião.
A área jurídica do governo considerou a decisão uma vitória, principalmente por que o voto do ministro afirma que a MP poderia ser reeditada com o mesmo texto, apesar de a liminar de Marco Aurélio suspender seus efeitos.
Os advogados da Fenae argumentaram que os economiários não são servidores públicos e, portanto, não poderiam ter seus salários limitados pela MP. Pertence se declarou pessoalmente simpático ao argumento, mas disse que preferia não contrariar jurisprudência do STF que reconhece o direito do Executivo de fixar limites para os salários das. A ação ainda será examinada pelo plenário do STF.

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