São Paulo, sábado, 22 de janeiro de 1994 |
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Governo faz corte de 22% nas transferências de incentivos
LILIANA LAVORATTI
O coordenador de Arrecadação da Receita, José Alves, atribuiu essa queda ao mau desempenho do IR pessoa jurídica em 93, que apresentou o menor crescimento real em 93. Segundo Alves, as empresas também optaram menos pelo incentivo. Esse foi o caso das multinacionais norte-americanas. Os incentivos são concedidos às empresas que investirem em projetos de desenvolvimento no Norte, Nordeste e Espírito Santo –neste Estado através do Funres. De acordo com a lei 8.167, de 91, a empresa pode cobrir até 40% do investimento deixando de pagar o IR devido. A outra metade deve ser em recursos próprios. O ministro Fernando Henrique Cardoso (Fazenda) chegou a cogitar a suspensão desses incentivos por considerá-los ineficientes como instrumento de diminuição das desigualdades regionais. Junto com os benefícios tributários concedidos à Zona Franca de Manaus, estes incentivos são os que mais pesam no total da renúncia fiscal da União, disse Alves. Mesmo com o Orçamento deficitário, o governo deverá contabilizar este ano o equivalente a 1,35% do PIB –ou cerca de US$ 5,6 bilhões. Isso representa um aumento de 20% em relação à perde de receita em 93. Texto Anterior: Jornalista de AP recorre de condenação Próximo Texto: O fim inacabado da CPI Índice |
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