São Paulo, sábado, 22 de janeiro de 1994
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O fim inacabado da CPI

JANIO DE FREITAS

A CPI incumbida de investigar as fontes de um escandalo não escapou, ela própria, de escandalizar.
Entre os 14 casos em que a CPI se dispensou de estabelecer conclusão, limitando-se a sugerir que as Mesas da Câmara e do Senado procedam a investigações e se responsabilizem pelas conclusões, houve a desconsideração de acúmulos de indícios mais do que suficientes para o pedido de processos de cassação. Pinheiro Landim, José Luis Maia, Paes Landim, José Carlos Aleluia, José Carlos Vasconcelos, Messias Góes, pelo menos estes, figuram nos anais da CPI com dossiês impressionantes, que não os distinguem, no essencial, daqueles que tiveram pedida a cassação.
"Ligado fortemente ao esquema de poder da Comissão" de Orçamento e "o nome do parlamentar está vinculado à liberação de recursos para a Odebrecht" são, ambos, conceitos que o relator expressou sobre o mesmo parlamentar, Pinheiro Landim. Não está ele, porém, entre os que tiveram pedida a cassação. Pior ainda, sequer foi convocado pela CPI para se submeter a interrogatórios. Nos outros mencionados acima, o que muda em relação a Pinheiro Landim são aspectos formais –montantes do dinheiro inexplicado e inexplicável, o método de utilização das emendas, coisas assim–, mas não a essência indecorosa que compõem os seus dossiês.
A responsabilidade por este aspecto negativo do relatório é compartilhado pelo deputado Roberto Magalhães, como relator-geral, mas não pode recair toda sobre ele. Neste sentido, o caso de um dos já citados é exemplar. Ao depor, o deputado José Luis Maia alegou que o seu formidável acúmulo financeiro, nos momentos detectados pela CPI, proveio de venda de gado. Não demonstrou, nem derrubou a contestação à sua má aritmética de fazendeiro, apenas alegou a venda. No relatório da subcomissão de bancos, no entanto, a alegação se transformou em "comprovação" e assim penetrou no relatório geral e contribuiu para a dispensa do pedido de cassação. Mas o relator-geral, em outros casos, ignorou por conta própria as provas reunidas por outras subcomissões e os pedidos de cassação, fundamentados até em documentos inquestionáveis da Odebrecht –caso, por exemplo, de José Carlos Aleluia.
Não escandaliza menos que, mais uma vez, há corruptos, mas não há corruptores. Estes ficaram só nos anais da CPI, isentados de entrar no relatório que, aliás, não poupa referências a superfaturamentos das empreiteiras corruptoras, nem aos mecanismos pelos quais estes negócios criam e alimentam a corrupção no Congresso e no Executivo. Tão claro é o relatório a respeito destas empreiteiras, no entanto esquecidas nas responsabilizações penais, que o relatório-geral consagrou, com uma frase, o que antes foi motivo de acusações graves e injustas ao senador José Paulo Bisol e ao deputado Aloizio Mercadante, que disseram a mesma coisa: "Foi possível comprovar a existência de um cartel das empreiteiras", registrou Roberto Magalhães.
Os numerosos casos em que a CPI transferiu a investigação para as Mesas da Camara e do Senado, "por falta de tempo para as investigações adequadas", foram o reconhecimento da comissão de que não cumpriu sua tarefa –pelo motivo só de que, para atender a interesses que lhe eram alheios, encerrou suas atividades antes do que devia. Devia em relação à incumbência e, mais grave, devia ao país.

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