São Paulo, sábado, 22 de janeiro de 1994
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O outro lado da moeda

THOMAS A. C. CARDOSO DE ALMEIDA

O outro ladoda moeda
A Folha publicou, em 10 de janeiro, artigo de Roberto Wusthof, médico residente do Hospital das Clínicas de São Paulo. Espero manifestar outra visão acerca da resolução 1401/93 do CFM (Conselho Federal de Medicina) que, no dizer do autor, está em pé de guerra com as empresas de medicina de grupo.
Cumpre esclarecer que tal resolução não obriga as empresas à garantia de qualquer atendimento, pois é inconstitucional. De uma parte, a lei 3268/93, que normatiza as atribuições do órgão ético, não prevê a possibilidade de norma desta natureza; o artigo 5º inciso 2º da Constituição prevê que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
Ao estabelecer um contrato, a empresa se torna obrigada a prestar estritamente o contratado. Para isto propõe um preço, ao pagamento do qual se obriga o beneficiário. Ao mencionar a palavra abandono para caracterizar a situação de exclusão de atendimento de moléstias como a Aids, o articulista deveria dirigi-la ao Estado, cujo descaso permite a existência de legiões de desassistidos e faculta a prevalência das moléstias.
O custeio de um plano que envolve risco deve prever uma arrecadação proporcional ao evento. É interessante informar-se sobre o custo antes de crucificar as empresas, que, no Brasil, fornecem atendimento ao custo de 15 dólares mensais.
A relação estabelecida nos contratos resolve a maioria dos agravos à saúde dos contratantes. A opinião pública, insuflada por posições como a do artigo em questão, tende a julgar de forma errônea as empresas médicas. O serviço prestado é aquele pelo qual pode pagar a maioria da população que procura os convênios. Dentro do possível, faz-se o melhor. Testemunhas desta realidade são os próprios beneficiários. Me parece que é contra esta gente que o CFM está em pé de guerra.
Os insatisfeitos são estranhos a essa relação contratual. Estes sim, interesseiros da saúde, buscam bandeiras para satisfazer interesses políticos.
Como órgão ético, deveria o CFM preocupar-se com as condições de trabalho dos profissionais de saúde dos órgãos públicos. Em lugar de lançar seus discursos contra convênios, deveria fazê-lo no sentido de solucionar a crise no setor público. A luta deve ser contra a corrupção, a malversação de recursos, contra a incompetência administrativa, responsáveis pela inépcia do setor público e não contra o trabalho, sem o qual o setor privado não sobrevive.

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