São Paulo, sábado, 22 de janeiro de 1994
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Cidadania e revisão

LUCIANO MENDES DE ALMEIDA

É dever de cidadania zelar pela Constituição do Brasil e pelo seu eventual aperfeiçoamento. Isto requer, no entanto, constante informação entre membros do Congresso e eleitores sobre as razões que sustentam estas alterações. Surpreende, por isso, a insistência de congressistas em apresentar um rol de pontos para uma revisão a ser feita em poucos dias. Cabem aqui algumas reflexões prévias:
1. A tese da revisão constitucional continua sendo discutida com fortes argumentos, como consta dos manifestos assinados por centenas de autoridades. Reafirmam a insatisfação pela exegese dada ao artigo 3.º das Disposições Transitórias, que em sua leitura se refere apenas a adaptações que resultariam do plebiscito sobre o regime. Defendem a necessidade de respeitar a natureza própria do Senado e o tempo conveniente para discussões.
2. A atuação da CPI sobre o Orçamento revelou, infelizmente, faltas graves no exercício do mandato de alguns congressistas. Tornam-se indispensáveis os devidos esclarecimentos quanto às acusações, atribuindo penas educativas aos que violaram sua missão e inocentando os injustamente denunciados. Trata-se aqui da credibilidade do nosso Congresso. Compreende-se, portanto, o dever prioritário de garantir a conclusão serena e objetiva da CPI e o consequente afastamento dos que não agiram corretamente.
3. Algumas propostas urgentes e devidamente justificadas, em especial na área econômica e tributária, poderão, conforme o artigo 60 da Carta Magna, ser encaminhados por emenda constitucional que prevê votação qualificada na Câmara e no Senado.
4. Não se entende, portanto, que nestes últimos dias já tenha sido divulgada a notícia de uma revisão ampla que atinge pontos nevrálgicos. É o caso da proposta que permite a governadores e prefeitos disputar cargos, sem renunciar aos postos que ocupam. Menos ainda aceitável é a possibilidade sugerida de reeleição para os que ocupam cargos executivos. Estas e outras questões exigem maior consulta aos eleitores, conforme compete ao exercício da cidadania. Os bispos católicos, em abril de 93, afastando a tese da revisão, lembravam que qualquer reforma deveria respeitar o direito do povo de participar na elaboração das leis.
5. Causa apreensão que pontos assegurados com ampla participação popular na atual Constituição sobre as populações indígenas, explorações de minérios e direitos trabalhistas e outros possam ser modificados sob pressão de grupos de interesse notoriamente conhecidos.
As questões éticas precisam ser resolvidas antes de qualquer proposta de revisão. Onde está o maior bem de nosso povo? Não seria mais proveitoso para o país a elaboração de leis complementares que garantam de modo equitativo o acesso à terra, ao trabalho e à regulamentação de artigos que até hoje não puderam ser aplicados?
Renovo a confiança em nossos legisladores para que se voltem ainda mais às justas expectativas do povo. E peço a Deus que nos ilumine a fim de que façam frutificar, ao máximo, os meses que restam de sua atuação no Congresso, alimentando em todos nós a esperança de uma democracia participativa e solidária.
D. Luciano Mendes de Almeida escreve aos sábados nesta coluna.

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