São Paulo, domingo, 23 de janeiro de 1994
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Cresce número de acordos sobre aluguel

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Os inquilinos estão desrespeitando a lei em seu próprio prejuízo. Para alegria dos proprietários dos imóveis que, segundo o Plano Collor 2 (lei 8.178/91), só podem reajustar o valor dos aluguéis a cada seis meses. Ambos condordam que esta regra é injusta.
Segundo Márcio Bueno, advogado especializado em direito imobiliário, hoje é prática comum os próprios inquilinos procurarem os proprietários propondo pagar reajustes trimestrais. "Eles reconhecem que a semestralidade, com inflação de 40% ao mês, é injusta", diz Bueno. Colabora para esta atitude a falta de imóveis vagos para locação, principalmente nas grandes cidades.
A semestralidade dos reajustes dos aluguéis vem sendo burlada das mais diversas formas, diz Bueno. Se o contrato é novo, a 'sugestão' parte do proprietário. Naqueles que já estão em andamento, a oferta costuma ser feita pelo inquilino.
Entre as irregularidades cometidas, Bueno diz que 80% referem-se a reajustes trimestrais, 10% a bimestrais ou mensais e outros 10% atrelam os valores à variação do dólar.
Apesar de ilegais, muitas vezes estes acordos não são feitos apenas verbalmente. "Se as duas partes estão satisfeitas, faz-se um aditamento ao contrato, modificando a cláusula referente à periodicidade do reajuste do aluguel, que passa a ser trimestral, por exemplo", diz Bueno.
O advogado admite, entretanto, que este aditamento seria facilmente derrubado na Justiça. Segundo ele, o proprietário tem, a seu favor, o fato de que a obrigatoriedade dos reajustes semestrais não está na Lei do Inquilinato, n.º 8.245/91. Assim, a argumentação de que uma periodicidade menor fere esta lei –no artigo 45 está dito que são nulas as cláusulas do contrato que visem tornar sem efeito suas regras– não poderia ser utilizado.
"Mas, como o inquilino é a 'parte mais fraca' e a lei tem como objetivo protegê-lo, os juízes tendem a dar sentenças favoráveis a ele", diz Bueno.
Vale lembrar, entretanto, que hoje é permitida a denúncia vazia (pedido de desocupação do imóvel). E como está muito difícil encontrar imóvel para alugar, o acordo pode ser vantajoso.

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