São Paulo, domingo, 23 de janeiro de 1994
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Restrições devem continuar

Vence amanhã, dia 24, o prazo de 60 dias para que as empresas prestadoras de serviços de saúde (planos, convênios e seguros) adaptem seus contratos à resolução 1.401, de novembro passado, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Por esta resolução, as empresas ficam obrigadas a atender doenças crônicas e infecto-contagiosas (como a Aids e a meningite) e a permitir aos associados e segurados a livre escolha de médicos, hospitais e laboratórios.
Nada indica, entretanto, que as determinações do CFM serão cumpridas. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) já soltou uma circular para os seguros-saúde, segundo a qual o CFM não tem competência para determinar alterações em contratos de seguradoras.
Segundo a assessoria de imprensa da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), na última sexta-feira, o assunto ainda está sendo estudado pela assessoria jurídica do órgão.
Para Marcelo Sodré, coordenador do Procon-SP, as empresas prestadoras de serviços de saúde ferem o Código de Defesa do Consumidor, através da propaganda enganosa. "Elas nunca esclarecem o consumidor sobre as restrições previstas em seus contratos. Nos comerciais veiculados na televisão, por exemplo, têm-se sempre a impressão de que todas as doenças são cobertas", diz ele.
Entretanto, se o consumidor analisar o contrato, vai verificar que as restrições são muitas. Praticamente todas as empresas do setor não atendem, por exemplo, doenças congênitas. Problemas de saúde crônicos, que necessitam de tratamento contínuo, também costumam ser excluídos.
O mesmo ocorre com doenças pré-existentes, que o consumidor já tinha antes de assinar o contrato. Mas, como não é feito um exame médico antes de sua admissão, esta exclusão costuma ser bastante polêmica, indo muitas vezes parar na Justiça.

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