São Paulo, sexta-feira, 7 de outubro de 1994
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Exame avalia responsabilidade

AURELIANO BIANCARELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

O exame de sanidade mental determina a capacidade de imputação de um indivíduo. Isto é, se uma pessoa acusada de determinado crime pode ser responsabilizada –e consequentemente punida– pelo que cometeu.
Diante do laudo realizado por um psiquiatra forense o juiz avalia a responsabilidade do acusado. Paulo Fraletti, 73, –ex-diretor do Manicômio Judiciário de São Paulo– diz que, para efeito de responsabilidade criminal, as pessoas são divididas em normais, anormais psíquicos e doentes mentais.
Os últimos, os chamados loucos, são inimputáveis. ``Não sabem que estão cometendo um crime, nem conseguem se dominar", diz Fraletti. Os anormais psíquicos ``sabem que é crime o que estão fazendo, mas não têm capacidade de se controlar." Esses são semi-imputados.
Nos dois casos, o juiz prescreve medidas de segurança, geralmente internações em hospitais-presídios. Já os acusados considerados normais são condenados a penas de prisão.
Segundo Fraletti –que já realizou mais de 6.000 perícias–, o exame de sanidade mental é feito através do histórico do crime e a versão do próprio acusado a um psiquiatra. Além de uma anamnese –histórico da vida do paciente feito pelo médico. ``Estas entrevistas podem demorar dias", afirma Fraletti.
No caso do crime de São José dos Campos, o psiquiatra diz ter ficado impressionado com a ``frieza total e absoluta" do estudante Gustavo Pissardo.
Segundo ele, a frieza com que o crime é cometido pode revelar uma doença mental ou características de uma personalidade anormal. Fraletti observou que nos últimos três anos têm sido mais frequentes os casos de filhos que matam pais e familiares.
``Pode estar havendo um contágio psíquico", afirma. ``Jovens que têm as mesmas tendências delinquenciais acabam copiando crimes que vêem na TV ou nos jornais."

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