São Paulo, sexta-feira, 7 de outubro de 1994
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Tribunal recusou preço mais baixo para obras no Rio

EDNA DANTAS
DA SUCURSAL DO RIO

A Emop (Empresa de Obras Públicas), uma estatal do governo do Rio de Janeiro, faria por R$ 27 milhões o conjunto de obras licitadas pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Em concorrência vencida pela construtora Sergen, a obra foi contratada por R$ 47 milhões.
O jornalista Janio de Freitas, da Folha, antecipou há 37 dias que a Sergen venceria a concorrência para execução das obras, entre elas, a construção do novo prédio do Palácio da Justiça.
A concorrência foi disputada por sete empresas. Duas delas, a L.J. Construtora Ltda e a João Fortes S.A, foram eliminadas na primeira fase da licitação.
O juiz Jessé Torres, auxiliar da presidência do Tribunal, afirmou ontem que ``licitação foi tecnicamente perfeita", atendendo todas as exigências da lei 8.666 /93, a chamada lei das licitações.
Para o juiz, jornalista Janio de Freitas ``tem o direito de escrever o que bem entender".
Segundo o juiz, a Sergen apresentou o preço mais baixo entre as cinco empreiteiras que se habilitaram para a segunda fase da licitação e obteve a maior pontuação na proposta técnica.
A nota mínima, pelo edital, era 80 pontos. A Sergen obteve, na avaliação da comissão especial de licitação do Tribunal, nota 97. As outras concorrentes eram: Serveng-Civilsan, Queiroz Galvão, Estacon Engenharia e Construbase.
A proposta da Emop, segundo apurou a Folha, foi recusada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antônio Carlos Amorim, sob a alegação de que a cessão de terrenos, embutida na negociação, dependeria ainda de negociações com a prefeitura.
O valor contratado das obras, R$ 47 milhões, não está totalmente coberto pelo orçamento de 95, a ser aprovado pela Assembléia.
A proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo prevê, com base no preço fixado pela Emop, a transferência para o Judiciário de R$ 33.491.500.
Já estão tramitando no Tribunal dois mandados de segurança impetrados pelas empresas eliminadas. A decisão final sobre a suspensão ou não do contrato, já assinado entre o TJRJ e a Sergen, dependerá do Órgão Especial. Em esfera administrativa, o recurso impetrado pela João Fortes foi indeferido por Antônio Carlos Amorim. Segundo o juiz Torres, a empresa foi eliminada porque apresentou endividamento superior aos 34% estabelecidos no edital.

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