São Paulo, sábado, 15 de outubro de 1994
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Avanço

A decisão, inédita no âmbito da Justiça do Trabalho, de considerar inconstitucional a exigência de diploma de jornalista para exercer a profissão merece algumas considerações. Embora ainda se possa recorrer da sentença, parece inegável que ela representa um avanço no campo da liberdade de expressão.
De fato, a exigência do diploma representa um arcaísmo corporativista que em nada contribui para a melhoria da qualidade da imprensa no Brasil. Os defensores desse expediente costumam repetir que a profissão de jornalista, assim como a de médico ou engenheiro, tem de ser regulamentada para a proteção da própria sociedade que, de outra maneira, estaria à mercê de todo tipo de charlatanismo e incompetência. Nada mais falso.
Se se pode admitir que o exercício da medicina exige algum tipo de regulamentação, querer estendê-la também ao jornalismo não passa de uma grande mistificação. É evidente que existe uma diferença substancial entre, por exemplo, receitar um antibiótico, o que requer um amplo conhecimento técnico específico, e escrever um texto qualquer, o que, em tese, exige apenas o conhecimento do idioma e o respeito –nem sempre observado– às regras da gramática.
De resto, nos útimos anos, os jornais ampliaram bastante os temas de que tratam. Uma edição dominical da Folha, por exemplo, traz desde análises políticas até o jornalismo científico, passando pelo comentário econômico, crítica de todo tipo de artes etc. É óbvio que nenhuma escola de comunicação do mundo pode pretender habilitar seus alunos a escrever com um mínimo de conhecimento técnico sobre tantos e tão variados assuntos.
É muito melhor, para a qualidade da informação transmitida, e, portanto, para o leitor e para a sociedade, que um texto sobre medicina, por exemplo, seja escrito por alguém com conhecimento específico nessa área. E é justamente contra esse princípio até óbvio que a exigência do diploma trabalha.
Resta esperar que a decisão da Justiça do Pará, somando-se a outras sentenças análogas, crie a jurisprudência necessária para varrer mais este arcaísmo da legislação. Afinal, a grande revolução democrática que a humanidade agora começa a viver é justamente o livre acesso de todos à palavra escrita.

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