São Paulo, domingo, 16 de outubro de 1994
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Proprietário diz que não tem lucro

DA REPORTAGEM LOCAL

Os donos das casas noturnas frequentadas por garotas de programa negam que obtenham algum lucro com a prostituição.
Segundo eles, as casas não podem ser responsabilizadas por seus frequentadores.
Explorar a prostituição é crime. O capítulo 5º do Código Penal prevê pena de 1 a 3 anos para quem fizer a ``mediação para servir a lascívia de outrem".
Ainda segundo o código, a pena para quem mantiver uma casa de prostituição é de 2 a 5 anos.
Segundo um dos sócios do Caracol, Warren Li, 31, a casa não tem ``nenhum vínculo com as meninas". Para ele, o que ``as meninas fazem da porta para fora, inclusive os programas, não é nosso problema."
Li afirma que sua casa é frequentada também por casais que, segundo ele, são ``normais".
Na mesma linha, o proprietário da Paris-Texas, que se identifica apenas como Mário (``para não ficar mal com a família"), diz que sua casa ``é uma boate comum".
Mário assume, porém, que em sua casa acontece ``uma espécie" de prostituição: ``Mas nós não temos nada a ver com isso."
Sobre os peep-shows, Mário diz que são ``apenas uma forma dos homens extravasarem suas emoções". Para ele, a atividade da casa ``não faz mal a ninguém, muito pelo contrário", diz.
Ele afirma que conheceu as cabines de striptease em casas noturnas do exterior e resolveu trazer a idéia para o Brasil.

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