São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 1994 |
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Mulher que matou filho adotivo é absolvida
PAULO FERRAZ
A defesa alegou embriaguez fortuita (quando a pessoa se embriaga sem querer ou por ação de fatores que independem de sua vontade). Segundo a defesa, Célia –que confessou o crime– havia tomado um remédio para tratamento de obesidade e bebeu cerveja, o que teria provocado um estado de inconsciência temporária. O recurso da Promotoria vai se apoiar em dois pontos. O primeiro, é que a acusada, segundo testemunhas, bebeu oito cervejas antes de cometer o crime. ``Uma pessoa que toma oito cervejas em poucas horas não pode alegar que se embriagou sem querer", disse ontem o promotor Arual Martins, 33, do 3º Tribunal do Júri de Santo Amaro. O segundo ponto é um laudo farmacológico que está no processo e que afirma que o medicamento Inibex, usado pela acusada, quando associado a bebidas alcoólicas, não provoca distúrbio emocional. O julgamento começou às 12h30 de anteontem e só terminou à 0h30 de ontem. Célia, que estava presa desde o dia do crime no 89º DP, foi colocada em liberdade. Nos próximos dias, a Promotoria vai anexar seu arrazoado (exposição das razões do recurso) ao processo. Daí será a vez da defesa apresentar seu contra-arrazoado (argumentos que se opõe às alegações da Promotoria). Para rebater as alegações da Promotoria, o advogado João Beloni, 49, responsável pela defesa, vai se basear na portaria SVS-MS 87/94, de 17 de setembro deste ano, que proibiu a venda do Inibex em todo o país. Segundo o advogado, o medicamento foi proibido justamente por provocar distúrbios psicológicos quando ingerido com bebidas alcoólicas, fato que não constava em sua bula. O processo será encaminhado então ao Tribunal de Justiça. Se o recurso for aceito, Célia Baumann irá novamente a júri popular. Se não for aceito, o veredicto será confirmado e ela não mais poderá ser julgada por este crime. Texto Anterior: Grupo protesta contra madeireiras no AM Próximo Texto: Babá viu assassinato Índice |
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