São Paulo, quinta-feira, 27 de outubro de 1994
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Juiz do PA dá sentença favorável a jornalistas

DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELÉM

O juiz Francisco Pedro Jucá concedeu, anteontem, a segunda sentença da Justiça do Trabalho no Pará contra exigência de diploma a jornalistas, prevista pelo decreto-lei 972/69, em benefício de oito jornalistas da Funtelpa (Fundação de Telecomunicações do Pará).
Segundo a sentença do juiz, o artigo 4º, inciso 5, do decreto-lei 972/69, que estabelece a exigência do diploma, é inconstitucional por ferir o artigo 220 da Constituição de 1988. Esse artigo, de acordo com Jucá, prevê o direito à liberdade de expressão.
``O decreto-lei é uma norma anacrônica em dissonância com as conquistas obtidas pelo povo brasileiro na Constituição de 1988", assinala o juiz, ao lembrar que essa legislação foi editada na época do regime militar.
Semelhante argumento foi utilizado, no dia 13 de outubro, pela juíza-substituta da 11ª junta, Maria Edilene de Oliveira, ao declarar o decreto-lei inconstitucional, em benefício de sete jornalista não-diplomados do jornal ``O Liberal".
A advogada dos jornalistas da Funtelpa, Carla Melém, afirmou que a decisão a favor dos jornalistas será reavaliada pelos juízes do TRT, em segunda instância, porque a empresa é uma fundação pública e, como tal, as suas decisões trabalhistas são automaticamente reapreciadas.

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