São Paulo, quinta-feira, 27 de outubro de 1994
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Processo por sonegação sobe para o Supremo

MÁRCIA MARQUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Caberá ao STF (Supremo Tribunal Federal) julgar Maurício Corrêa no processo em que é acusado de sonegação fiscal, atualmente na Justiça Federal de Brasília.
Segundo a Constituição, em caso de processos criminais, ministros do STF só podem ser julgados pelo próprio tribunal. Um ministro do Supremo considerou a situação constrangedora.
O nome de Corrêa sofre muitas restrições dos ministros do STF. Um ministro, que pediu para não ser identificado, afirmou que o presidente Itamar Franco teria pelo menos ``cem pessoas melhores" do que ele para a função.
Segundo a Folha apurou, alguns ministros até relevam o comportamento (típico de quem bebeu em excesso) de Corrêa no Sambódromo, no último Carnaval. Eles consideram que falta conhecimento jurídico a Corrêa.
Rapidez
Os ministros do Supremo estranharam a rapidez com que a indicação de Corrêa tramitou e foi aprovada pelo Senado –foi a aprovação mais rápida de todas as indicações. Em média, entre a indicação e a nomeação, o processo leva entre dois e três meses.
Na avaliação de um ministro do Supremo, a pressa teria como causa o medo de que a imprensa o ``derrubasse".
O único ponto positivo na indicação de Corrêa, ressaltado por alguns ministros, é a contribuição que ele poderá dar nos julgamentos com sua sensibilidade política.
Um exemplo lembrado ontem foi a indicação, em 1953, de um governador da Califórnia, Earl Warren, para a Suprema Corte dos Estados Unidos. Warren também seria desprovido de ``notório saber jurídico".
Warren foi o presidente da Suprema Corte e teve um papel importante nos julgamentos que consideraram inconstitucionais a segregação racial e o impedimento à liberdade religiosa naquele país.

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