São Paulo, quinta-feira, 27 de outubro de 1994
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INSS cobrará dívida antiga sobre pró-labore

DA REPORTAGEM LOCAL

O INSS continuará exigindo as contribuições, até agosto de 94, sobre os pagamentos feitos pelas empresas a administradores e autônomos até a decisão final do STF.
Em 4 de agosto último a Confederação Nacional da Indústria (CNI) obteve liminar no STF, em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo –até a decisão final– a exigência da cobrança.
Em 28 de setembro a CNI pediu ao STF que se manifestasse para que o INSS deixasse de exigir o pagamento entre julho/91, quando foi editada a lei nº 8.212, e agosto deste ano. O STF negou o pedido.
O ministro Paulo Brossard disse que a liminar vale a partir de agosto de 94, não gerando efeito retroativo. A empresa que não pagar poderá ser autuada pelo INSS.

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