São Paulo, domingo, 30 de outubro de 1994
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Aluguel ainda segue legislação de 1991

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

O reajuste dos aluguéis pela média fez com que aumentassem as pressões sobre inquilinos, muitas vezes com a utilização de argumentos sem base legal.
Nessas discussões, o inquilino deve estar ciente de que os contratos de locação, mesmo os comerciais, ainda são regidos por lei específica, nº 8.245, de 1991.
A medida provisória do real, que vem sendo reeditada, limitou-se a fixar as regras de conversão dos contratos em cruzeiros reais para reais. Além disso, estabeleceu a periodicidade anual para novos reajustes (ver texto abaixo).
As regras para eventual retomada do imóvel residencial, por exemplo, estão na Lei do Inquilinato de 1991. A MP do Real não inibe o exercício da ``denúncia vazia", mas há condições para que isto ocorra dentro de um rito legal.
Nos contratos residenciais assinados após 21/12/91, com prazo inferior a 30 meses, o proprietário ainda não pode exigir o imóvel de volta. A ``denúncia vazia" só pode ser exercida, nesses casos, cinco anos após o início da locação.
Há outras situações em que isso é possível, como a retomada para uso próprio, mas esta necessidade deve ser comprovada judicialmente, diz o artigo 47 da lei 8.245.
Há casos de locações iniciadas de 1992 em diante, com prazo de um ano, em que o proprietário ameaça com a ``denúncia vazia" argumentando simplesmente que o contrato chegou ao fim. Muitas vezes, usa deste artifício para conseguir aumentar o valor do aluguel.
Por isso, o inquilino deve conhecer bem o que pactuou com o proprietário ou a imobiliária.
Havendo condições para a desocupação do imóvel e na hipótese de o inquilino se recusar a sair, o proprietário pode entrar com ação ordinária de despejo na Justiça.
O inquilino é citado e, se no prazo da contestação ele concordar em deixar o imóvel, o juiz dá a sentença e normalmente concede seis meses para a desocupação. O inquilino se livra de pagar as custas e os honorários advocatícios se sair mesmo dentro do prazo.
Contratos mais recentes, com prazo igual ou superior a 30 meses, encerram-se ao final do prazo. Cabe a retomada imediata caso não haja acordo para renovação.
Contratos assinados antes de 21/12/91 também estão sujeitos à ``denúncia vazia", mas o proprietário deve dar ao inquilino prazo de 12 meses para deixar o imóvel.

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