São Paulo, domingo, 30 de outubro de 1994
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ASPECTOS LEGAIS DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO

1. As regras gerais dos contratos de locação estão na lei 8.245, publicada em 21/10/91 e em vigor desde 20/12/91
2. As regras de conversão para o real, sobre indexação e periodicidade estão na MP do Real, em fase de republicação e ainda não votada pelo Congresso
3. Nas locações residenciais ajustadas por escrito, com prazo de no mínimo 30 meses, iniciadas a partir de 20/12/91, o contrato se encerra no vencimento, independentemente de notificação ou aviso
4. As locações residenciais ajustadas verbalmente ou por escrito com prazo inferior a 30 meses são prorrogadas automaticamente e a ``denúncia vazia" só pode ser exercida cinco anos após o início da locação
5. Nas locações residenciais anteriores a 21/12/91 o proprietário também pode retomar o imóvel através da ``denúncia vazia", mas antes precisa notificar o inquilino para que saia no prazo de 12 meses
6. Nas locações comerciais, o inquilino tem direito à renovação por igual prazo desde que, cumulativamente, (a) o contrato tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado, (b) o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos e (c) o inquilino esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos
7. O inquilino de locação comercial perde o direito à renovação se não propuser a ação entre um ano e seis meses antes do final do prazo.

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