São Paulo, quarta-feira, 2 de novembro de 1994
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Reajuste salarial vai até 19,19% em novembro

DA REDAÇÃO

Os reajustes salariais obrigatórios na data-base de novembro variam de 15,67% a 19,19%, segundo tabela de índices divulgada pelo Ministério do Trabalho.
O percentual de 15,67% refere-se ao IPC-r acumulado desde julho. O cálculo de perdas em URV pode resultar num índice mais alto, dependendo da data de pagamento do salário. Este cálculo foi determinado pela lei 8.880/94.
Poucos trabalhadores, entretanto, estão enquadrados no percentual mais alto de 19,19%. É para quem recebe todo o salário no dia 11 do mês corrente, prática muito rara entre as empresas.
Os índices divulgados pelo governo valem para trabalhadores que receberam exclusivamente os percentuais plenos de reajustes e antecipações previstas na antiga política salarial (lei 8.700).
A antiga lei corrigia a parcela salarial até seis mínimos (R$ 420,00 este mês). A conversão para URV também deve ter-se baseado na MP 434.
Há duas formas de cálculo de eventuais perdas em URV. Transformam-se os salários em URV ou equivalente em URV nos últimos 12 meses anteriores à data-base, com base no dia de efetivo pagamento. Na hipótese de a média dos 12 meses ser maior que o salário em URV (agora em reais), vale o maior valor.
Deve ser feito também o cálculo de salários hipotéticos em cruzeiros reais de março a junho, caso eles fossem reajustados pela antiga política salarial.
Depois transforma-se o salário em URV para cada um desses meses e compara-se com o salário em URV. Também fica valendo o maior valor.
Segundo a lei 8.880/94, este segundo cálculo será feito de acordo com as cláusulas dos acordos coletivos, caso eles estipulassem reajustes superiores aos previstos na lei 8.700.

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