São Paulo, quinta-feira, 3 de novembro de 1994
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Concordatas aumentarão em 95, prevê especialista

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

No primeiro semestre de 95 haverá uma nova "corrida" às concordatas. A previsão é do advogado Hélio da Silva Nunes, 65, especialista em falências e concordatas. A "corrida" deve começar em janeiro e fevereiro, diz.
Nunes aponta três razões para a volta dos pedidos: correção e juros baixos, o aperto no crédito e a possível aprovação, no início do ano, da nova Lei de Falências, que facilitaria a recuperação das empresas.
A correção baixa, em razão do Plano Real, beneficiará a empresa concordatária, segundo Nunes.
Com a inflação atual, seria preciso mais de um ano para a correção atingir a taxa mensal (mais de 40%) registrada antes do plano.
Além disso, os juros são de, no máximo, 12% ao ano –em geral, os juízes têm dado 6% ao ano, diz o advogado. Assim, o que antes era "um suicídio" lento (pela correção alta) passa a ser um "benefício", diz o advogado.
A restrição ao crédito é outro fator que deve contribuir para aumentar as concordatas. Nunes diz que as grandes empresas se prepararam para uma demanda maior, mas isso não vai ocorrer.
É que, segundo ele, as vendas menores vão forçar os comerciantes a cancelar encomendas que ainda não receberam. Resultado: "as indústrias ficarão com o mico".
Os setores industrial e exportador deverão ser os mais atingidos pelas concordatas, prevê Nunes.
As indústrias de bens de consumo, porque tomaram empréstimo para expansão; as exportadoras, devido à limitação dos pagamentos antecipados dos contratos de exportação.
Em razão do aumento de concordatas, Nunes entende que vão cair os pedidos de falência (extinção da empresa). É que as pequenas e médias empresas, mais sujeitas à falência, estão pouco endividadas –elas têm fugido do crédito de terceiros devido aos juros altos.
A lei nº 8.131/91 regulamenta os pedidos de concordata (benefício ao empresário em dificuldades financeiras). A empresa pode pedir concordata se for constituída há dois anos, tiver escrituração em ordem e, preferencialmente, não tiver títulos protestados.
Além disso, é preciso ter ativo (total dos bens) igual ou superior a 50%, no mínimo, do passivo (dívidas). O pagamento das dívidas é feito em dois anos: 40% no primeiro e 60% no segundo ano.

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