São Paulo, sábado, 5 de novembro de 1994
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Liminar obriga bebida alcóolica a ter aviso no rótulo sobre risco à saúde

DA AGÊNCIA FOLHA E DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Edgar Lippmann Jr., da 6ª Vara da Justiça Federal no Paraná, concedeu liminar anteontem em Curitiba determinando que todas as bebidas alcoólicas vendidas no país tragam em seus rótulos advertência sobre os riscos que o álcool pode trazer à saúde.
A decisão foi concedida com base nos artigos 9 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a apresentação de todas as informações dos produtos, especialmente os nocivos à saúde.
O presidente da Associação Brasileira de Bebidas, Fabrizio Fasano, 59, disse que, até ontem, nenhuma empresa havia tomado conhecimento da liminar. "Estamos estudando e depois devemos tomar providências", afirmou.
O advogado Miguel Reale Júnior, 50, afirmou que o juiz está "criando uma lei". "Não se pode fazer isso com base genérica do Código de Defesa do Consumidor. Esse juiz está invadindo a competência do legislativo", afirmou.
Segundo ele, a decisão também não pode ser estendida para todo o país. "Ele tem jurisdição sobre a área que compreende sua competência, o Estado", disse.
A medida judicial, que ainda pode ser contestada, atendeu a ação da Associação de Defesa e Orientação do Cidadão contra a União e o Ministério da Agricultura, responsáveis pela fiscalização da produção de bebidas.
O presidente da Associação Brasileira de Bebidas, Fabrizio Fasano, disse que, apesar de ainda não ter conhecimento da liminar esta estudando providências.

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