São Paulo, sábado, 5 de novembro de 1994 |
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Lei é iconstitucional, afirma advogado
ANTONIO ROCHA FILHO
"Embora o uso do cinto seja proveitoso, a maneira escolhida para impor a utilização afronta a Constituição. Legislar sobre o trânsito é competência da União." Segundo D'Urso, a lei que obriga o uso do cinto não invade a "esfera de disponibilidade", que, em termos jurídicos, é o direito que cada um tem de definir sobre sua integridade física e sua vida. Sob esse ponto de vista, uma pessoa pode argumentar que não usa o cinto porque não está arriscando a vida de terceiros. Para D'Urso, quem for multado por não usar o cinto pode recorrer e tem chance de ganhar. Já o advogado Ives Gandra da Silva Martins não vê inconstitucionalidade na lei. Segundo ele, "o artigo 30 da Constituição permite que o município complemente legislação federal desde que considere de peculiar interesse". Texto Anterior: Detran recorre à Justiça contra lei Próximo Texto: Presos 2 dos matadores mais procurados em SP Índice |
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