São Paulo, domingo, 13 de novembro de 1994 |
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Decreto vai eliminar distorção Decreto presidencial deverá eliminar uma distorção da tributação do IOF em todas as aplicações financeiras. Vai impedir que alguém, ao fazer o saque, retire menos dinheiro do que aplicou. As alíquotas do IOF para aplicações no fundão, por exemplo, foram montadas quando a inflação corria solta e os juros estavam entre 1,5% e 1,6% ao dia útil. Como os juros baixaram bastante –o FAF rende em média cerca de 0,14% ao dia–, retiradas num prazo de alguns dias podem trazer prejuízo nominal, ou seja, o IOF avança até mesmo sobre o principal. A valorização diária das quotas dos 15 maiores fundões estava em média, na última quarta-feira, em 0,1413%. Esta taxa já reflete o desconto diário do Imposto de Renda. Os novos fundões rendiam 0,1627%. Ambos tem o IOF nos saques até 15 dias úteis, mas o Imposto de Renda do fundão novo é no resgate. Texto Anterior: Reflexões sobre a Era dos Dinossauros Próximo Texto: O triplo nó para FHC desatar Índice |
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