São Paulo, domingo, 13 de novembro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Contribuição vence amanhã

As contribuições previdenciárias de pessoas físicas, referentes ao mês de outubro, devem ser recolhidas até amanhã.
O prazo normal de vencimento é todo dia 15 do mês seguinte ao de competência, mas há antecipação quando este dia cai sábado, domingo ou ferido, como é o caso deste mês. Pessoas jurídicas recolhem até o segundo dia útil do mês seguinte.
Entre estes contribuintes estão os empregadores, os autônomos, os facultativos (antigos contribuintes em dobro) e os empregados domésticos.
A tabela de recolhimento de autônomos é a mesma desde julho. Em setembro, foi alterado apenas o menor salário-de-contribuição, que é o salário mínimo. Passou de R$ 64,79 para R$ 70,00. As demais faixas não mudaram.
A lei 8.880/94 prevê reajuste geral da tabela somente em maio de 95, junto com a correção dos benefícios em geral. O reajuste será baseado no IPC-r acumulado de julho de 94, inclusive, a abril de 95. Pressões políticas podem antecipar este reajuste.

Texto Anterior: ENTENDA O PROCESSO DA REVISIONAL APÓS TRÊS ANOS
Próximo Texto: Despesa com escola aumenta até março
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.