São Paulo, domingo, 13 de novembro de 1994 |
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Contribuição vence amanhã As contribuições previdenciárias de pessoas físicas, referentes ao mês de outubro, devem ser recolhidas até amanhã. O prazo normal de vencimento é todo dia 15 do mês seguinte ao de competência, mas há antecipação quando este dia cai sábado, domingo ou ferido, como é o caso deste mês. Pessoas jurídicas recolhem até o segundo dia útil do mês seguinte. Entre estes contribuintes estão os empregadores, os autônomos, os facultativos (antigos contribuintes em dobro) e os empregados domésticos. A tabela de recolhimento de autônomos é a mesma desde julho. Em setembro, foi alterado apenas o menor salário-de-contribuição, que é o salário mínimo. Passou de R$ 64,79 para R$ 70,00. As demais faixas não mudaram. A lei 8.880/94 prevê reajuste geral da tabela somente em maio de 95, junto com a correção dos benefícios em geral. O reajuste será baseado no IPC-r acumulado de julho de 94, inclusive, a abril de 95. Pressões políticas podem antecipar este reajuste. Texto Anterior: ENTENDA O PROCESSO DA REVISIONAL APÓS TRÊS ANOS Próximo Texto: Despesa com escola aumenta até março Índice |
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