São Paulo, domingo, 27 de novembro de 1994
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Os 8% não serão estendidos

As aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social acima de um salário mínimo não têm direito ao reajuste de 8,04% dado ao mínimo a partir de 1º de setembro.
Esta foi a decisão da juíza Helena Delgado Ramos, da 2ª Vara Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul.
A sentença da juíza foi dada na última segunda-feira, negando pedido feito pelo Ministério Público Federal em ação civil pública. Foi a primeira decisão sobre o tema, ainda em primeira instância.
O Ministério Público pretendia que todas as aposentadorias e pensões tivessem o mesmo reajuste do mínimo (de R$ 64,79 para R$ 70,00). O argumento era o de que o inciso dois do artigo 41 da lei 8.213/91 determinava o reajuste dos benefícios pelo INPC sempre que o salário mínimo fosse alterado em seu valor.
Acontece, entretanto, que este dispositivo foi revogado pelo artigo 12 da lei 8.524/92.
Pela lei 8.880/94, as aposentadorias e pensões do INSS terão reajuste geral em maio de 95.

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