São Paulo, domingo, 27 de novembro de 1994
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Dezembro recebe 19,45%

Trabalhadores com data-base em dezembro receberão pelo menos 19,45% de reajuste. É o IPC-r acumulado de julho a novembro que, segundo a lei 8.880, deve ser pago na primeira data-base após o real. O IPC-r só de novembro foi de 3,27%.
Além do IPC-r, os trabalhadores têm direito a eventuais perdas em URV nos últimos 12 meses até a data-base e no período de março a junho, caso a antiga política salarial fosse mantida. Medidas na forma da lei essas perdas têm sido relativamente pequenas ou nulas, dependendo da data de pagamento.
O IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) de novembro foi de 2,95%, segundo o IBGE. O Ufir foi fixada em R$ 0,6618 para dezembro.
Assim, rendimentos até R$ 661,80 recebidos em dezembro deverão ficar isentos do Imposto de Renda na fonte. Daí até R$ 1.290,51, alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 99,27. De R$ 1.290,52 a R$ 11.912,40, 26,6% com dedução de R$ 249,09. Acima de R$ 11.912,40, 35% e dedução de R$ 1.249,65.

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