São Paulo, domingo, 27 de novembro de 1994
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Siga as dicas para alugar casa de veraneio

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Quem pretende alugar um imóvel na praia ou no campo para passar as férias de verão deve apressar-se.
Quanto antes o contrato for fechado, maior a possibilidade de fazer um bom negócio. Os preços aumentam já no próximo mês e alcançam seu pico em janeiro e fevereiro.
Além disso, podem restar poucas opções no litoral a partir de dezembro, porque a maior parte dos veranistas opta por esses locais nas férias de verão.
Você pode alugar o imóvel diretamente do proprietário, através de anúncios em jornais, ou de uma imobiliária.
Em qualquer um dos casos, perca um final de semana e vá até o local para ver a propriedade. Não acredite em fotografias, que podem ser enganosas, nem na conversa do locador.
Exija sempre um contrato por escrito, pois a locação para temporada é prevista na Lei do Inquilinato (ver quadro ao lado).
O contrato deve ser discriminado, com tudo o que está incluído no valor do aluguel (despesas com água, luz, gás, condomínio etc.).
Peça ainda que o locador descreva o estado de conservação do imóvel (se existem trincos ou janelas quebradas, por exemplo) e liste todos os bens existentes (móveis, eletrodomésticos etc.).
Saiba que, geralmente, o pagamento do aluguel é feito antecipadamente. Mas você pode negociar o parcelamento do valor. Peça recibo de cada pagamento.
Além disso, o locador tem o direito de pedir um depósito como garantia para eventuais danos nos móveis, eletrodomésticos etc. O dinheiro é geralmente colocado em uma aplicação financeira, em nome do locador e do locatário, e devolvido ao final do contrato, se tudo estiver em ordem.
Solicite uma vistoria no imóvel, antes de ocupá-lo, junto com o proprietário. Ao término do contrato, peça nova vistoria.
Ao entregar as chaves, exija também um recibo de quitação do compromisso.
Se o imóvel tiver telefone, o proprietário deve instalar um bloqueador de interurbanos, para não ser surpreendido depois por uma conta de valor elevado.
O locador pode ainda estipular, no próprio contrato, uma multa caso o número de pessoas que devem ocupar o imóvel seja ultrapassado pelo inquilino.

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