São Paulo, domingo, 27 de novembro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Siga as dicas para alugar casa de veraneio
VERA BUENO DE AZEVEDO
Quanto antes o contrato for fechado, maior a possibilidade de fazer um bom negócio. Os preços aumentam já no próximo mês e alcançam seu pico em janeiro e fevereiro. Além disso, podem restar poucas opções no litoral a partir de dezembro, porque a maior parte dos veranistas opta por esses locais nas férias de verão. Você pode alugar o imóvel diretamente do proprietário, através de anúncios em jornais, ou de uma imobiliária. Em qualquer um dos casos, perca um final de semana e vá até o local para ver a propriedade. Não acredite em fotografias, que podem ser enganosas, nem na conversa do locador. Exija sempre um contrato por escrito, pois a locação para temporada é prevista na Lei do Inquilinato (ver quadro ao lado). O contrato deve ser discriminado, com tudo o que está incluído no valor do aluguel (despesas com água, luz, gás, condomínio etc.). Peça ainda que o locador descreva o estado de conservação do imóvel (se existem trincos ou janelas quebradas, por exemplo) e liste todos os bens existentes (móveis, eletrodomésticos etc.). Saiba que, geralmente, o pagamento do aluguel é feito antecipadamente. Mas você pode negociar o parcelamento do valor. Peça recibo de cada pagamento. Além disso, o locador tem o direito de pedir um depósito como garantia para eventuais danos nos móveis, eletrodomésticos etc. O dinheiro é geralmente colocado em uma aplicação financeira, em nome do locador e do locatário, e devolvido ao final do contrato, se tudo estiver em ordem. Solicite uma vistoria no imóvel, antes de ocupá-lo, junto com o proprietário. Ao término do contrato, peça nova vistoria. Ao entregar as chaves, exija também um recibo de quitação do compromisso. Se o imóvel tiver telefone, o proprietário deve instalar um bloqueador de interurbanos, para não ser surpreendido depois por uma conta de valor elevado. O locador pode ainda estipular, no próprio contrato, uma multa caso o número de pessoas que devem ocupar o imóvel seja ultrapassado pelo inquilino. Texto Anterior: Dezembro recebe 19,45% Próximo Texto: Fique atento ao 'falso dono' Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |